Juiz Luiz de Moura Correia havia determinado a suspensão do serviço, mas sem revelar o motivo, por tramitar em segredo de Justiça
Desembargador cassa decisão que pedia suspensão do WhatsApp no Brasil (Foto: ReproduçãoFlickr/Tecmovida)
O desembargador Raimundo Nonato Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí, cassou a decisão do juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquérito da Comarca de Teresina-PI, que suspendia o aplicativo WhatsApp em todo o território nacional.
Correia havia determinado a suspensão do serviço, mas sem revelar o motivo, por tramitar em segredo de Justiça. A sentença exigia a suspenção do serviço em até 24 horas após o recebimento.
“Suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial, em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp.net ewhatsapp.com, bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham whatsapp.net ewhatsapp.com em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados”, determinou.
As operadoras já haviam sinalizado que iriam entrar com recurso para cassar a decisão tomada por Luiz de Moura Correia.
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