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segunda-feira, 6 de abril de 2015

Empregador que atrasar pagamento de salário pode pagar multa

O senador Reguffe, do PDT do Distrito Federal, apresentou o PLS 134/2015 que estabelece o pagamento de multa de 5% do salário, acrescido de 1% por dia de atraso para os trabalhadores regidos pela CLT.

O senador ressalta que a medida protege o empregado, que é a parte mais vulnerável de uma relação de trabalho.
Política em Foco por anna Ruth

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