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segunda-feira, 6 de abril de 2015

Justiça condena prefeitos cassados a bancar novas eleições nos municípios

Destaque da Agência Estado:

A prática de atos ilícitos no processo eleitoral ou a tentativa de burlar a legislação para garantir a candidatura já fez com que 10 políticos brasileiros tivessem de ressarcir os cofres públicos em exatos R$ 262.207,80. O valor corresponde aos gastos da União com a realização das chamadas eleições suplementares – que ocorrem quando o candidato eleito com mais de 50% dos votos tem o registro indeferido ou o mandato cassado. E a conta pode ficar ainda maior: podem entrar nos cofres outros R$ 3 milhões referentes a 84 ações já ajuizadas, a sete acordos fechados com ex-prefeitos e a outros 25 casos cujos processos estão sendo preparados pelas procuradorias da União nos estados.

A cobrança judicial dos políticos responsáveis pela realização de nova eleição tornou-se prática comum a partir de 2012, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Advocacia-Geral da União (AGU) firmaram um convênio para a recuperação das verbas federais aplicadas na nova votação. Cabe ao TSE levantar as informações sobre os novos pleitos – quando necessários em razão de práticas ilícitas do eleito – para que a AGU ajuíze as ações. Para se ter uma ideia, entre 2004 e 2011, o TSE já havia gasto cerca de R$ 6 milhões com 176 eleições fora de época.

Receber o dinheiro, no entanto, não é fácil. Em primeiro lugar, a ação de ressarcimento só pode ser ajuizada depois que se encerrar o processo de cassação ou perda do registro do eleito e ficar comprovada uma conduta ilícita do envolvido. Casos em que houve apenas alguma irregularidade formal, como a falta de algum documento, por exemplo, ficam de fora das cobranças. Pelo convênio, optou-se por cobrar gastos efetuados a partir de 2004.

“Só propomos as ações quando está definida a responsabilidade do candidato sobre o fato, até para não fragilizar a nossa atuação”, explica João Bosco Teixeira, advogado da União e coordenador-geral de créditos e precatórios da Procuradoria-Geral da União. As ações são apresentadas nas varas federais, em primeira instância, e são passíveis de recursos aos tribunais regionais federais (TRFs), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).

Sentenças condenando ao ressarcimento dos cofres da União já são várias, mas todas ainda estão em fase de recurso, o que pode levar tempo até uma decisão final. Por isso, uma opção adotada tem sido o acordo com os “devedores”. A AGU contabiliza 10 deles: sete antes mesmo de entrar com a ação e três durante a tramitação do processo judicial.

Portaria da AGU estabelecida logo depois do convênio com o TSE permite a concessão de benefícios, como desconto na dívida total. Se o pagamento for à vista, por exemplo, é concedido um abatimento de 10%. Se for feito em 10 parcelas, o desconto varia de 1% a 10%. Débitos até R$ 100 mil podem ser divididos em até 60 meses. “Há ainda outras vantagens, como deixar de responder a uma ação judicial, pagar honorários e custas processuais”, pondera João Bosco Teixeira. Sem contar que a dívida é corrigida mensalmente, pela taxa Selic. Dos R$ 262,2 mil já recebidos pela AGU, R$ 17 mil são referentes a juros e correção monetária. E ainda tem mais por vir, já que alguns débitos desses acordos ainda não foram sanados porque o devedor optou pelo pagamento parcelado, ainda não encerrado. Apenas quatro casos foram pagos à vista. Se o acordo for quebrado e alguma parcela não for quitada, o inadimplente passa a ser cobrado judicialmente, por meio de bloqueio de seus bens. No caso de ex-gestores falecidos, as dívidas ficam para os herdeiros no limite dos bens deixados.

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