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quinta-feira, 30 de abril de 2015

Justiça nega pedido para réu ir a júri popular no caso da Escola Marize Paiva

  Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negaram o pedido do Ministério Público de levar a júri popular um dos acusados no caso do Centro de Educação Infantil Professora Marize Paiva, em Cidade Nova, cujo teto desabou em 19 de junho de 2004 e causou a morte de uma pessoa.

Com a decisão, o engenheiro José Martins Alves Neto, contratado pelo município de Natal para elaborar o projeto, não irá a julgamento popular. O instrumento é usado pela justiça nos casos de crimes dolosos contra a vida. “Com a decisão, o Tribunal reconheceu que ao elaborar o projeto de concreto, não houve intenção, nem o propósito de matar. Além disso, o projeto assinado pelo engenheiro José Martins não fazia referência a cobertura da escola que desabou em junho de 2004”, disse o advogado Fabiano Falcão, responsável pela defesa. Os desembargadores determinaram a volta do processo para instância de primeiro grau para que seja analisada a possível culpabilidade do acusado.

Improbidade

O advogado Fabiano Falcão, da equipe do Nobre Falcão Advogados Associados, disse ainda que as outras ações de improbidade que envolvem o caso já foram analisadas nos Tribunais locais e no Superior Tribunal de Justiça. “Os Tribunais já reconheceram que não houve nem dolo, nem culpa dos engenheiros envolvidos no caso da Escola Marize Paiva. Faltava apenas o julgamento na esfera criminal”, disse.
Por Anelly Medeiros/ Poder Judiciário

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