Compartilhamento:

quarta-feira, 8 de abril de 2015

MPC pede investigação sobre unificação dos fundos previdenciários e cobra recomposição

O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas (MPC/RN), Luciano Ramos, entrou com representação, nesta terça-feira (07), para que o Tribunal de Contas do Estado investigue, através de uma auditoria, a legalidade da unificação dos fundos previdenciários e financeiros. Ele pede ainda que seja exigida, no prazo de 60 dias, a apresentação de um plano para a recomposição dos recursos do FUNFIRN, cujos valores estão sendo usados pelo governo para pagamento de pessoal.

De forma cautelar, o Ministério Público de Contas solicitou que seja determinado ao Poder Executivo a adoção de medidas imediatas para adequação aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal: se abster de realizar novos gastos com pessoal; e elaborar planejamento de adequação dos gastos com pessoal no prazo de 60 dias, colocando-os abaixo do limite legal da LRF.

Outro pedido é que o TCE proceda com a intimação para que as secretarias de Planejamento e do Gabinete Civil do Estado do Rio Grande do Norte se pronunciem no prazo de 72 horas sobre as cautelares pleiteadas na representação. Caso o pleito do MPC seja acatado, o presidente Carlos Thompson deverá sortear o nome do conselheiro que irá relatar a Representação do MPC.

A investigação sobre o uso dos recursos do FUNFIR tem por base o Procedimento Preparatório instaurado pelo MPC no dia 9 de janeiro, através de uma representação apresentada pelo Fórum Sindical, entidade que reúne diversos sindicatos de trabalhadores estaduais. Segundo MPC, a resposta ao oficio encaminhado ao Governo do Estado, na época do procedimento, chegou ao Tribunal “com esclarecimentos escassos”.

“Em janeiro do corrente ano, pelo que se sabe, o Executivo estadual utilizou R$ 93 milhões no mês de janeiro e R$ 35 milhões em fevereiro para pagar parte dos salários dos servidores inativos. Portanto, em primeira análise e com base nas informações disponíveis para o Ministério Público de Contas quando da feitura desta representação, até o presente momento observa-se a utilização do total de R$ 418 milhões oriundos da conta dos fundos unificados, cujo destino e valor exato hão de ser averiguados por esta Corte de Contas”, relata o procurador-geral.

Um dos pontos da auditoria solicitada pelo Procurador-Geral é investigar a legalidade da instrução normativa que autorizou a criação do FUNFIRN. De acordo com o MPC, a unificação dos Fundos previdenciário e financeiro – Lei Complementar nº 526/2015 – não obedece a Lei Federal, nem tampouco a Portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social, tendo em vista que a pretensão contida no instrumento normativo não obteve a exigida prévia autorização da Secretaria de Política Social.

“Analisando-se os dispositivos acima, conclui-se que não poderia o projeto de Lei ter sido aprovado, nem tampouco a Lei homologada sem a autorização da unificação dos fundos pela SPS. Ressalte-se ainda que não foi encontrado nenhum documento com a manifestação do Conselho Estadual de Previdência Social – CESP sobre o assunto. Sendo assim, diante das divergências acima apresentadas é necessária a realização de auditoria para que se investigue a legalidade do instrumento normativo que autorizou a unificação dos fundos previdenciário e financeiro; o real motivo que ensejou na ausência de manifestação do CESP, e o por que de não existir autorização para a unificação por parte da SPS”, destaca.
Por Anna Ruth

Nenhum comentário:

Postar um comentário