Compartilhamento:

domingo, 17 de maio de 2015

Detran é condenado a pagar R$ 360 mil de indenização

A juíza do Trabalho Fátima Christiane Gomes de Oliveira, da 9ª Vara do Trabalho de Natal, condenou o Detran (Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte) a pagar indenização de R$ 360 mil por dano moral coletivo.

A sentença decorre de ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no RN “por desvirtuamento dos contratos de estágio, utilizados para suprir necessidade de empregados ou servidores. Também foram mantidas as demais exigências da decisão liminar, que já obrigava a autarquia a cessar as irregularidades, sob pena de multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento”.

Para a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação, “as provas demonstram o claro objetivo de utilizar contratos de estágio para substituir a mão de obra de empregados ou servidores públicos, pois os estudantes desempenham as mesmas atividades dos integrantes do Detran”.

Os estagiários também eram submetidos à realização de atividades burocráticas e repetitivas, sem relação com as respectivas formações profissionais, segundo a procuradora. A juíza reconheceu as violações e também destacou o uso dos estagiários “como meio para tão somente suprir a carência de pessoal dos quadros do Detran”. O texto ainda ressalta que a conduta provocou lesão a interesses da coletividade, “pois o exercício de funções por estagiários, quando deveriam sê-lo por servidores concursados, impede que sejam abertas vagas, privando o acesso aos cargos existentes”.

Pelo dano moral coletivo do período em que as irregularidades foram cometidas, o Detran terá que pagar uma indenização de R$ 360 mil, a ser revertida em prol de instituições sem fins lucrativos relacionadas com a profissionalização de jovens e adultos e a erradicação do trabalho infantil, indicadas a critério do MPTRN.

Das medidas fixadas, foi determinado que os estagiários sejam incluídos nos programas de saúde e segurança no trabalho da autarquia. O órgão agora, obrigatoriamente, terá que elaborar e cumprir um plano de atividades referente à respectiva área de formação e designar um integrante do quadro de pessoal, com curso superior completo na mesma área, para orientar e supervisionar grupos de, no máximo, 10 estagiários.

No caso dos estudantes de ensino superior, deve ser estabelecida a relação entre a área de conhecimento do indivíduo e a que atuará, junto ao Detran. A autarquia também precisa enviar semestralmente um relatório das atividades dos estagiários, às instituições dos estudantes.
Fonte: Blog da Abelhinha.com 

Nenhum comentário:

Postar um comentário