A presidenta Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que regulamenta o trabalho das empregadas domésticas. Conhecida como PEC das Domésticas, a lei está publicada no Diário Oficial da União de ontem e passa a valer em 120 dias, estabelecendo uma série de garantias aos empregados.
Dilma manteve dois artigos importantes – apesar do entendimento da equipe econômica de que deveriam ser vetados. Um deles é o que reduz de 12% para 8% a contribuição previdenciária feita pelo empregador. O outro estabelece depósitos mensais de 3,2% do salário em uma espécie de fundo a ser usado pelo empregador como pagamento de indenização em caso de demissão sem justa causa.
Roberto Stuckert Filho/prDilma manteve redução da contribuição feita pelo empregador
Atualmente, o único encargo obrigatório que o empregador tem em relação ao empregado doméstico é a contribuição para a Previdência Social. Os empregadores pagam 12% e os empregados, entre 8% e 11%, dependendo do valor do salário. Com a nova lei, a alíquota referente ao INSS a ser recolhida pelo empregador caiu para 8% (a do empregado também passou a ser fixa, de 8%), mas ele passará a recolher também 8% para o FGTS, 3,2% para o fundo que arcará com a multa em caso de demissão sem justa causa e 0,8% para uma espécie de seguro para acidentes de trabalho.
Simples
A Lei aprovada pelo Congresso Nacional e agora sancionada, além de definir direitos do trabalhador doméstico, institui o Simples Doméstico, que é um regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico que deverá ainda ser regulamentado no prazo de 120 dias a contar de ontem.
O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, por meio de um documento único de arrecadação, dos seguintes valores: 8% a 11% de contribuição previdenciária, a cargo do empregado doméstico; 8% de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico; 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes de trabalho; 8% de recolhimento para o FGTS; 3,2% sobre a remuneração devida que deverá ser depositado pelo empregador mensalmente, destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador; e ainda o imposto sobre a renda retido na fonte nos casos em que a cobrança for devida.
O governo se comprometeu a lançar o Simples Doméstico antes do prazo máximo de 4 meses estipulado na lei. Os patrões, porém, continuarão com o mesmo tempo de 120 dias para cumprir as novas regras, mesmo que antes desse prazo seja possível imprimir, na página www.esocial.gov.br, a guia correspondente a 28% do salário do trabalhador doméstico, o que garantirá a ele direitos trabalhistas e previdenciários.
Todos os valores a serem recolhidos serão calculados automaticamente com base nas informações fornecidas pelo empregador no site do governo. Em seguida, será gerado o boleto para o pagamento na rede bancária. Na contribuição também será calculado o imposto de renda que deve ser retido na fonte. As contribuições não serão retroativas.
O ministro do Trabalho, Manoel Dias, informou ontem que o conselho curador do FGTS vai tratar do assunto na próxima reunião, na semana que vem. A Caixa esclareceu que os patrões já podem fazer o recolhimento separado do FGTS para os empregados no site, embora não seja obrigatório. Segundo o banco, responsável pela administração do fundo, o volume de arrecadação do FGTS quase dobrou depois da aprovação, pelo Congresso, em 2013, da PEC das Domésticas, que consolidou os direitos da categoria.
Com informações do Estadão Conteúdo, da Agência Brasil e do Blog do Planalto.
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