
DIREITO descomplicado
Dr. José Erivan dos Santos.
Direitos Fundamentais e Garantias Individuais e Coletivas – (breve comentário)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Titulo II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPITULO I
Dos direitos e deveres individuais e coletivos
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo- se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito a vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, e à propriedade, nos termos seguintes.
O artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil trata das
garantias e direitos fundamentais que cada cidadão dispõe. Este artigo é, sem
dúvida, um dos artigos mais importantes contidos na Constituição Federal de
1988, que foi chamada de Constituição Cidadã por ser uma Constituição Democrática.
A Constituição Federal assegura direitos fundamentais a todos os
indivíduos, sem diferença entre homens e mulheres, no sentido que todos têm os
mesmos direitos e obrigações.
A Carta Magna ampliou os direitos dos indivíduos e permitiu sua proteção
em várias situações.
A Constituição Federal tem dentre os fundamentos a cidadania e a dignidade da pessoa humana, e é no artigo 5ª que encontramos os preceitos que disciplinam esses fundamentos.
No artigo 5º da CF, existem diversos princípios relacionados aos direitos e garantias fundamentais.
Os direitos fundamentais elencados na Constituição surgiram para
assegurar às pessoas a possibilidade de ter uma vida digna, livre e
igualitária.
No artigo 5º, temos o caput,
incisos e parágrafos. Nele, são garantidos os diretos à vida, à liberdade, à
igualdade, à moradia e à segurança.
Ao analisar o caput, diz-se que os brasileiros e estrangeiros residentes no País podem e devem se apoiar na lei, ou seja, todos os brasileiros e estrangeiros que estejam no Brasil estão amparados pelos direitos e garantias do artigo 5º.
Direito à Vida
Refere-se à integridade física e moral, ou seja, uma pessoa não pode ser
torturada, exposta a humilhações e nem ter sua vida tirada por outra pessoa. A
vida é um direito fundamental do ser humano, pois sem a vida, não há o que se
falar em outros direitos, o direito de viver não e só um direito de nascer,
mais de viver uma vida digna, com respeito aos seus valores e necessidades.
Direito à Liberdade
O cidadão tem o direito de ir e vir, praticar sua religião, sem ser censurado e expor suas opiniões contra alguém, desde que possua argumentos e justificativas para tal. No entanto, precisa obsevar que esse direito não permite atingir a honra e a moral dos outros. Enfim, todo cidadão é livre podendo recorrer à justiça, quando necessário for, sem ser oprimido. É essencial que todo brasileiro conheça seus direitos e suas obrigações, para que não sobrevenha sobre ele nenhum tipo de injustiça.
O Direito à Liberdade precisa ser exercido com muita responsabilidade, por não ser direito absoluto, sendo necessário observar que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material e moral decorrente de sua violação”, inciso X, artigo 5º da CF.
Direito à Igualdade
Assegura que todos são iguais perante a lei e, portanto, não deve ocorrer discriminação de qualquer natureza. Essa igualdade pode ser classificada de duas formas:
Igualdade Formal - é quando os indivíduos são tratados de maneira igual perante a lei, ou seja, quando homens e mulheres são classificados em direitos e obrigações de acordo com a lei.
Igualdade Material - quando os mais fracos recebem um tratamento diferenciado a fim de aproximá-los dos mais fortes, ou seja, o Estado deve tratar os pobres, os desiguais, dentre outros grupos, de maneira especial de acordo com a situação concreta.
Direito à Segurança
A Constituição Federal garante a segurança pública para todos. Assim, na lei devem ser definidos os crimes e as penalidades para quem os comete. Essa segurança se refere não somente a policial, mas a jurídica. Uma pessoa só pode ser presa por flagrante delito ou por ordem judicial, caso contrário, a prisão será considerada ilegal.
Direito à Propriedade
Todo cidadão tem direito à propriedade particular e dispor dela dentro do que é estabelecido por Lei.
Quando os direitos fundamentais não são cumpridos, o Estado tem a obrigação de fiscalizar esse cumprimento. Porém, mesmo assim, é preciso que o indivíduo, quando se sentir prejudicado, recorra ao judiciário.
O direito de propriedade não é um direito absoluto, cabendo assim o proprietário dar uma função social a propriedade. A propriedade urbana cumpre a função social quando obedece diretrizes fundamentais de ordenação da cidade fixadas no plano diretor.
O artigo 5º da Constituição Federal é considerado como cláusulas pétreas elencadas no artigo 60, parágrafo 4º da Constituição, que preconiza que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: os direitos e garantias individuais, a separação dos poderes, a forma federativa de Estado, e o voto secreto, direto, universal e periódico.
Por isso, é importante que cada cidadão conheça o Artigo 5º da CF, a fim de saber quais são os direitos e as garantias individuais e coletivas.
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