A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (5) a lei que estabelece as novas regras para o cálculo da aposentadoria. A Lei nº 13.183 assegura, entre outras coisas, a “regra 85/95 progressiva” para a concessão da aposentadoria, criando uma alternativa ao Fator Previdenciário. A nova regra regra estipula um sistema de pontos para que a pessoa possa se aposentar pelo valor integral. Esse sistema soma a idade com o tempo de contribuição. Entenda:
Como funciona?
A nova regra determina que, para as mulheres que querem se aposentar até o fim de 2018, é preciso somar o tempo de contribuição com a idade, até atingir um total de 85 pontos. No caso dos homens, a soma deve ser de 95 pontos. O tempo mínimo de contribuição previdenciária é de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
Na prática, como isso funciona?
Uma mulher de 55 anos de idade, por exemplo, poderá pedir a aposentadoria após ter contribuído por 30 anos com o INSS (a soma alcança 85 pontos). Já o homem precisaria ter contribuição de 35 anos para se aposentar aos 60 anos de idade, por exemplo (a soma chega a 95 pontos).
A idade do aposentado, contudo, pode ser maior ou menor. Isso vai depender do tempo de contribuição previdenciária.
Como assim?
Por exemplo: um trabalhador que tenha 58 anos de idade, mas contribua há 37, pode se aposentar pelo valor integral, de R$ R$ 4.663.
E a partir de 2019, como fica?
A regra 85/95 adquire um caráter progressivo a partir de 31 de dezembro de 2018. Após essa data, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição ganhará pontos extras de acordo com o ano em que o trabalhador quiser se aposentar. Isso leva em conta o aumento da expectativa de vida do brasileiro.
Na prática, como vai funcionar?
Por exemplo, para conseguir a aposentadoria em 2019 ou 2020, deve-se somar um ponto à regra 85/95. Portanto, o cálculo final deverá ser de 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem. No caso das pessoas que quiserem se aposentar entre 2021 e 2022, soma-se dois pontos, chegando a 87/97. E assim por diante até 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100.
Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos?
Porque o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida evita que a discussão sobre os valores tenha que ser feita a cada tanto.
Por que a mudança da regra é importante?
A nova fórmula é importante para evitar o gasto extra na Previdência Social e garantir acesso à aposentadoria ao trabalhador brasileiro. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social, sem a fórmula esse déficit nas contas previdenciárias poderia atingir R$ 100 bilhões até 2026.
Sim, mas por que mudar as regras?
Diversos países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo, e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos da Previdência. Ao mesmo tempo, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso.
Hoje há mais de 9 pessoas em idade ativa para cada idoso. Em 2030 serão 5 na ativa para cada idoso, e em 2050, 3. Em 2060, 2,3.
O fator previdenciário foi extinto?
Não, ele continua em vigor. Contudo, não incidirá na aposentadoria de quem completar o patamar mínimo de pontos, que até dezembro de 2018 será de 85 para mulheres e 95 para homens, e depois aumentará progressivamente até chegar a 90/100 no ano de 2026.
O que é o fator previdenciário?
É uma fórmula complexa que reduz o valor do benefício com o objetivo de evitar aposentadorias precoces. O fator é aplicado a aposentadorias por tempo de contribuição.
A mudança das regras já está em vigor?
Sim. Vale a partir desta quinta-feira (5).
Os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos?
Não! 85 e 95 é o número de PONTOS que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS.
E a “desaposentação”?
A presidenta Dilma vetou o trecho que criava a chamada “desaposentação”, que permitia ao aposentado que segue trabalhando refazer o cálculo do seu benefício.
Na justificativa do veto, Dilma argumentou que a “desaposentadoria” iria “contrariar os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples”.
A presidenta justificou também que “a alteração resultaria, ainda, na possibilidade de cumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada”.
O ministério calcula que a “desaposentação” teria uma impacto negativo de até R$ 181 bilhões nos gastos com os aposentados ao longo dos próximos 20 anos.
FONTE: ROBSON PIRES
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