Após ser derrotado no final de 2015 em uma ação judicial movida contra um empresário homônimo da Paraíba, o cantor Roberto Carlos perdeu mais uma batalha desta guerra. No processo, o rei pedia o embargo de funcionamento da imobiliária de seu xará, localizada na cidade de Conde, litoral sul paraibano. O cantor argumentava que o empresário estaria ludibriando a população local ao utilizar seu nome na fachada do empreendimento. Ainda pedia multa diária de R$ 500, caso o RC da Paraíba insistisse em manter o negócio de pé. Na última quarta-feira, foi emitida nova decisão da Justiça dando ganho de causa ao menos famoso dos Robertos.
Roberto Carlos, o empresário paraibano, em frente ao seu negócio: mais uma vitória sobre o Rei. Foto: Arquivo Pessoal |
Confira um trecho da decisão assinada pelo relator Fortes Barbosa, no processo que corre no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP): “O uso da expressão “Roberto Carlos” não implica numa confusão necessária entre a marca da autora e o nome da ré, não havendo comprovação de que esta última tenha se utilizado, indevidamente, dos sinais gráficos da autora, não persistindo semelhança visual, o que induz a ausência de ato ilícito. A originalidade, como característica básica de uma marca, não está limitada a um vocábulo, mas abrange todo um conjunto gráfico”.
Fachada da imobiliária na cidade de Conde (PB): o cantor ainda pode apelar a instâncias superiores. Foto: Divulgação |
O rei, que adentrou o ramo imobiliário em 2011, com o surgimento da incorporadora Emoções, ainda pode apelar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em última instância, ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte:http://extra.globo.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário