Por meio de uma liminar, o Tribunal Regional de Federal determinou nesta semana a suspensão da MP 690, que revogava a Lei do Bem, que garante alíquota zero de PIS/Cofins para produtos de informática etelecomunicações. Com isso, os preços de smartphones, tablets e notebooks podem ser reduzidos.
A ação foi movida pela Abinee, Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica, que representa as fabricantes de hardware no país. O argumento usado foi o de que um benefício fiscal concedido com data para terminar (31 de dezembro de 2018) não pode ser revogado antecipadamente.
Pelo cálculo tributário do IBPT, 39,12% dos preços dos smartphones são impostos. Com o fim da Lei do Bem, eles passaram a representar 42,69% dos preços para os consumidores.
Já os tablets de até 2.500 reais a carga tributária é de 39,12% e de 47,59% com a MP 690 em vigor. No caso de computadores de até 2.000 reais, os impostos são 24,30% do preço e, sem o benefício fiscal, atingiriam 33,62%.
Em nota, a Abinee informa a EXAME.com que “a liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal é importante, pois reestabelece os incentivos do Programa de Inclusão Digital, da Lei 11.196 (Lei do Bem), que contribuem para o acesso à tecnologia, principalmente por parte da população de baixa renda, bem como para a geração de empregos formais no país e para o combate ao mercado ilegal de produtos de informática”.
Na visão do advogado especializado em direito digital Adriano Mendes, sócio do escritório Assis e Mendes, no ano passado, o governo tomou atitudes em busca de redução de custos, incluindo acabar com a Lei do Bem. No entanto, no momento elas vêm perdendo a efetividade.
“Diante do cenário atual e falta de governabilidade, quase toda as medidas não foram convertidas em lei estão sendo questionadas pelo judiciários”, declarou Mendes.
Já Patricia Peck, advogada especialista em Direito Digital do escritório Patrícia Peck Pinheiro, vê um duelo entre os três poderes no Brasil e o uso excessivo de medidas provisórias pelo governo, que não cumpre o combinado com a iniciativa privada, nem com os consumidores por precisar “vorazmente de mais dinheiro”. Nesse cenário, o Judiciário “se tornou o único ou último remédio para corrigir estas distorções”.
Por Anna Ruth
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