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sexta-feira, 12 de agosto de 2016

SOBRE DECISÃO DO SPF: CIDOKA DE APRÍGIO EMITE OPINIÃO



NA MINHA OPINIÃO

Sobre Decisão do STF...

Quanto aquela decisão do último dia 10/08/2016, onde a maioria dos Ministros do STF, decidiram que aqueles Prefeitos que tem contas rejeitadas pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, possam ser candidatos a Prefeito nestas eleições de 2016.

Vale apenas lembrar, que nem sempre quando um gestor tem algumas prestações de contas rejeitadas, é poque ele é corrupto, na verdade não é assim, as vezes é uma prestação de contas é rejeitada por motivos simples, como por exemplo:

- Falta de algum documento na montagem da prestação de conta.
- Prestação de contas montada de forma errada;
- Falta de Assinaturas e outros erros primários na elaboração.

Então, são para estes tipos de gestores, que o STF deliberou, que fica a critério das Câmaras de Vereadores, tornar inelegível ou não.

Portanto, são considerados FICHAS SUJAS e que continuam impossibilitados de disputar eleições eletivas, aqueles Gestores com a folha corrida recheada dos seguintes crimes.

- Desviado dinheiro dos cofres públicos para uso pessoal,
- Formação de Comissão de Licitação fraudulenta,
- Comprado bens imóveis para Si própria, com dinheiro publico;
- Ter roubado dinheiro de convênios federais e estaduais;
- Criado Construtoras fantasma, para construir em seu mandato
- Ter construído patrimônio com dinheiro do povo.

Então, para este tipo de prefeitos ou Ex-Prefeitos que se enquadram neste perfil de mal caráter, desonestos e que já tenham sido julgados e condenados por um COLEGIADO DE NO MÍNIMO TRÊS JUÍZES, para estes tipos de políticos NOCIVOS à população, é fim de carreira, fim de um ciclo vicioso, podem até registrar suas candidaturas, mas não passarão do dia 12.09.2016 que terão o registro de suas candidaturas indeferidos pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA ELEITORAL.

Manaus, 12 de Agosto de 2016

Cidoka de Aprígio
Um Formador de Opinião

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