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segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Justiça determina fechamento da Ceasa e manda trabalhadores saírem em 72 horas

A juíza Andréa Régia Leite Holanda Macedo Heronildes, da 19° Vara Civil de Natal, determinou sábado, dia 15, o fechamento da Central de Abastecimento do Rio Grande do Norte (Ceasa) em 72 horas. A decisão atendeu a uma Ação Civil Pública da promotora de meio ambiente Gilka da Mata, que apura irregularidades ambientais nas atividades do empreendimento. 

A principal irregularidade é que a taxa de impermeabilização acima de 80% do local, que impede a drenagem natural interna dos lotes. Há uma canalização das águas pluviais para as tubulações do sistema de esgotamento sanitário, que está dimensionado para receber apenas os esgotos e não água de chuva. Além disso, a área no entorno do empreendimento já não suporta o atual tráfego viário da região.

De acordo com a decisão judicial, a direção da Ceasa está proibida de realizar qualquer atividade no local, até o cumprimento das obrigações contidas na sentença, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais.

Além disso, a sentença determina que os trabalhadores da Ceasa retirem itens e objetos no prazo de 72 de horas. 

"Expeça-se o competente mandado, concedendo, o prazo de 72 (setenta e duas) horas para desocupação pacífica. Na ocasião da apresentação do mandado, deverá o oficial de justiça se fazer acompanhado de policiais previamente requisitados para esse fim. Findo o prazo concedido para retirada das pessoas e paralisação das atividades, sem obtenção de êxito na medida, oficie-se ao Comando Geral da Policia Militar requisitando a disponibilização de efetivo suficiente, informando qual o melhor dia e horários para, em apoio ao oficial de justiça responsável, dar fiel cumprimento a ordem judicial", determina a juíza Andréa Régia Leite Holanda Macedo Heronildes.

O imbróglio ambiental da Cease já perdura desde 2010. No início do ano passado, ao assumir o executivo estadual, o governador Robinson Faria anunciou uma possível mudança da seda da Ceasa. A nova estrutura de distribuição de alimentos funcionaria em Parnamirim. A atual estrutura da Ceasa está localizada na Avenida Capitão-Mor Gouveia, em Lagoa Nova, bairro da zona Sul de Natal. A estrutura tem área total de 76.783,82 metros quadrados. São 188 boxes de vendas de produtos alimentícios. 

Veja o que decidiu a juíza:

A) Indefiro o pedido de suspensão formulado pela parte demandada.

B) Considerando o descumprimento da decisão judicial de fls. 633/635, determino a paralisação das atividades da CEASA, devendo a mesma se abster de realizar qualquer atividade no local até o cumprimento das obrigações contidas na sentença, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

B.1) Concedo aos trabalhadores que exercem suas atividades econômicas junto à CEASA, o prazo de 72 (setenta e duas) horas para retirada de seus itens.

B.2) Expeça-se o competente mandado, concedendo, o prazo de 72 (setenta e duas) horas para desocupação pacífica. Na ocasião da apresentação do mandado, deverá o oficial de justiça se fazer acompanhado de policiais previamente requisitados para esse fim. Findo o prazo concedido para retirada das pessoas e paralisação das atividades, sem obtenção de êxito na medida, oficie-se ao Comando Geral da Policia Militar requisitando a disponibilização de efetivo suficiente, informando qual o melhor dia e horários para, em apoio ao oficial de justiça responsável, dar fiel cumprimento a ordem judicial.

C) Ainda com base no dispositivo da decisão de fls. 633/635, intime-se o Ministério Público para, querendo, apresentar planilha do débito ante a multa diária fixada em desfavor da CEASA e do seu Diretor Presidente.

D) Em atenção ao despacho de fl. 571/572-Vol.II, intime-se a perita nomeada para, no prazo de 05 (cinco) dias informar se aceita o encargo para o qual foi nomeada.

E) Concedo vistas dos autos ao Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias para requerer o que entender de direito e juntar ao processo, o laudo de vistoria mencionado no termo da audiência e conciliação (fls.807/808). 

Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Natal/RN, 14 de outubro de 2016.
Andréa Régia Leite Holanda Macedo Heronildes Juíza de Direito
Fonte: Novo Jornal

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