Uma decisão liminar decorrente de ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) obriga o supermercado Assaí Atacadista, em Natal, a adotar uma série de medidas de saúde e segurança do trabalho, em especial com relação às atividades exercidas nas câmaras frias. O descumprimento pode acarretar multa diária de R$ 50 mil.
Para o juiz do Trabalho Zéu Palmeira, da 10ª Vara do Trabalho de Natal, que concedeu a liminar, a medida se faz urgente antes que uma tragédia maior venha a ocorrer. A decisão reforça que “os acidentes de trabalho são previsíveis e, por isso, evitáveis, razão pela qual prevenção e gestão de riscos constituem investimento que precisa ser feito urgentemente”.
A atuação do MPT/RN visa prevenir riscos do trabalho em câmaras frias no setor supermercadista. “A atividade deve ser exercida por ‘camaristas’, com intervalos de recuperação térmica, equipamentos de proteção individual, pagamento de adicional de insalubridade e sem extrapolar a jornada de trabalho, alerta a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação.
Na ação, é destacado que não deve ser permitido o ingresso de outros empregados nas câmaras frias, muito menos promotores de vendas, pois a regra, em gestão de saúde e segurança do trabalho, é a restrição do ingresso de trabalhadores em áreas de risco.
Entenda o caso – Fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego constataram que o Assaí Atacadista não possui ‘camaristas’ contratados. Com isso, permite o ingresso indiscriminado de trabalhadores de diferentes setores e até de promotores de vendas de outras empresas nas câmaras frias.
Por Anna Ruth
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