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sábado, 25 de fevereiro de 2017

Cuiabá/MT: Campestrense ganha indenização milionária movida contra Companhia de Saneamento, e doa valor a Hospital Santa Casa de Misericórdia

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso interposto pela Companhia de Saneamento da Capital (Sanecap) e manteve a obrigação da empresa pública pagar R$ 7 milhões ao juiz José Arimatéa Neves Costa, que é presidente da Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam).

A decisão foi dada pela 1ª Câmara Cível do tribunal, no dia 14 de fevereiro. O valor, todavia, deverá ser destinado integralmente ao Hospital Santa Casa de Misericórdia, em Cuiabá, uma vez que o magistrado abriu mão da indenização em favor da instituição.


Na ação, movida pelo juiz em 2006, Arimatéa reclamou que a Sanecap – que a época fazia a distribuição de água na Capital - não estava fornecendo água potável em sua residência na pressão mínima que era obrigada.

O juiz reclamou que a companhia fornecia água em sua casa, localizada no Condomínio Campos Elíseos, no máximo duas ou três vezes por semana, “quase sempre de madrugada”.

“A pressão da água disponibilizada na rede é tão baixa que não atinge a altura de um metro, não tendo pressão suficiente para alcançar a caixa d’água de sua residência, acarretando transtornos de toda natureza”, disse ele.

Além disso, segundo o magistrado, a água era fornecida precariamente, com péssima qualidade, “barrenta e com grande concentração de sólidos em suspensão”, o que estava comprometendo a saúde dele e de sua família.

“Isto sem falar nos potenciais danos que podem ser causados, a médio e longo prazo, no sistema hidráulico da sua residência. Assevera ainda, que fez reclamação a Sanecap, todavia não obteve resposta negativa e nem positiva”.

No mesmo ano, a Justiça atendeu ao pedido de Arimatéa em caráter liminar (provisório) e e determinou que a Sanecap fornecesse imediatamente água na residência dele, com a pressão mínima exigida, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

Já em 2010, o caso foi julgado no mérito e a Sanecap foi condenada a pagar os prejuízos sofridos pelo juiz pela falta de água e também as multas, uma vez que ficou comprovado que a liminar não havia sido cumprida.

Os valores, somados e atualizados até julho de 2013, já somavam R$ 7,09 milhões.


Fonte: Blog O Paralelo com informações do MídiaNews.com.br

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