O Núcleo Recursal e de Controle de Constitucionalidade (NRCC) do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), dando continuidade a investigação anterior, detectou a concessão irregular de pensões vitalícias a ex-gestores, ex-parlamentares e a dependentes em sete municípios do Estado. Os promotores de Justiça que atuam em São Rafael, Santa Cruz, Coronel Ezequiel, João Câmara, Jardim de Angicos, Nísia Floresta, Afonso Bezerra e Caicó receberam representações do Núcleo Recursal para tomarem conhecimento de cada caso e adotarem as providências adequadas para sanar as irregularidades.
As pensões vitalícias em questão foram criadas por leis municipais específicas, nominando os beneficiados. Em princípio, os atos de concessão podem contrariar a Constituição Federal, violando princípios como os da simetria, isonomia, impessoalidade e moralidade – além de inexistir fonte de custeio correspondente para o benefício, na maioria das vezes.
O MPRN inclusive já obteve na Justiça, após interposição de ações civis públicas (ACP), a anulação de legislações semelhantes.
Após ingressar com ações diretas de inconstitucionalidade contra leis dos municípios de Parnamirim e Taipu, em setembro do ano passado, a Procuradoria-Geral de Justiça encaminhou ofício a todas as Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte, requerendo informações acerca da existência de lei ou ato normativo municipal que instituísse benefício previdenciário ou pensão especial para ex-prefeitos ou ex-vereadores, bem como pensão vitalícia para dependentes, como viúvas e filhos menores, dentre outras situações de pensão especial.
Em resposta aos ofícios, as oito prefeituras dos municípios mencionados informaram as leis que se enquadravam na especificação. As Promotorias de Justiça com jurisdição nas localidades possuem a atribuição para tomar providências nestes casos.
Para os casos de leis genéricas, que não citem nominalmente o beneficiário, seja ex-parlamentar, ex-prefeito ou depententes, a investigação, assim como a adoção de medidas, cabem ao Núcleo Recursal do MPRN.
Por Anna Ruth
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