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segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Tríplex do Guarujá vai a leilão, decide Sergio Moro

Juiz federal determinou que penhora do imóvel dado pela OAS a Lula seja suspensa e que o valor reunido no leilão seja destinado à Petrobras
Fachada do Condomínio Solaris, na praia das Astúrias, no Guarujá (SP) (Nelson Almeida/AFP)
O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em Curitiba, determinou nesta segunda-feira que o tríplex 164-A do Condomínio Solaris, no Guarujá, que levou à condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, vá a leilão judicial.

O imóvel foi dado a Lula pela OAS e reformado pela empreiteira, uma propina de 2,2 milhões de reais no total. Na quarta-feira passada, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a condenação do petista em segunda instância e aumentou a pena dele de 9 anos e 6 meses de prisão, determinada por Moro, para 12 anos e um mês de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

No despacho de hoje, o magistrado lembra que, ao condenar Lula em primeira instância, decretou o confisco do tríplex, “como produto do crime”. “Atualmente [o imóvel] não pertence à OAS Empreendimentos nem ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Está submetido à constrição da Justiça e será alienado para que o produto reverta em benefício da vítima, a Petrobrás”, afirma Sergio Moro.

O juiz federal determinou que seja expedido um ofício à 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Justiça de Brasília, que determinou em dezembro a penhora do imóvel para garantir o pagamento de uma dívida da OAS, para que a decisão seja suspensa. “O que é produto de crime está sujeito a sequestro e confisco e não à penhora por credor cível ou a concurso de credores”, ponderou o magistrado.

Antes do julgamento de Lula no TRF4, a defesa dele informou aos desembargadores da 8ª Turma da Corte sobre a penhora. A estratégia era alegar que a decisão da Justiça de Brasília para fazer frente a uma dívida da empreiteira confirmava, com ainda mais eloquência, que o imóvel não pertence ao ex-presidente. A tese não prosperou entre os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus, que condenaram o petista por unanimidade.

Fonte: veja.abril.com.br

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