Com políticas públicas bem definidas e a lei do SUAS em vigor, 30 municípios do Rio Grande do Norte estão habilitados para os contribuintes da Declaração do Imposto de Renda destinar até 3% do valor pago ao Fundo da Infância e Adolescência- FIA.
As doações devem acontecer até a próxima segunda-feira, 30 de abril.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS tem entre suas competências a gestão do Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA, aprovando os planos de aplicação dos recursos arrecadados com as doações de pessoas físicas e jurídicas.
O FIA funciona como um suporte ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e permite a arrecadação de recursos destinados ao desenvolvimento de programas e serviços de atendimento, promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes. As doações são dedutíveis do Imposto de Renda.
Fonte: Heitor Gregório
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