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quinta-feira, 18 de outubro de 2018

ALERTA: Associação alerta que cliente não é obrigado a informar CPF, na hora da compra para a concessão de descontos ou para cadastro

 Rede que pede a informação assegura que número é alterado para um código interno
Do Jornal O Tempo
CPF é uma numeração de 11 dígitos pela qual a Receita identifica contribuintes, e só pode mudar com decisão judicial.
Em muitos estabelecimentos, com destaque para drogarias, supermercados e grandes redes varejistas, o consumidor, na hora de pagar pelo produto, é convidado a fornecer seu número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), independentemente da forma de pagamento ou do valor comprado. Quando o cliente questiona o motivo, os atendentes dizem que é para a concessão de descontos ou para cadastro. Entretanto, o consumidor não é obrigado a informar seu número.

O alerta é feito pela advogada da Associação de Consumidores Proteste, Livia Coelho. “O consumidor está apenas comprando no estabelecimento, não está solicitando empréstimo, diz.

Ela ressalta que o cidadão deve proteger seus dados, já que não existe garantia com relação ao uso das informações. “É preciso ter cautela e questionar a finalidade do CPF pedido por aquele estabelecimento. O consumidor tem garantido, pelo Código de Defesa do Consumidor, o direito à informação, observa.

Um dos estabelecimentos mais tradicionais de Belo Horizonte, a drogaria Araujo pede CPF mesmo quando o cliente paga em dinheiro. 

Em nota enviada à reportagem, a rede afirma que “não vende dados, não permite acesso a terceiros e não os relaciona com serviços de informações de crédito”. “No momento em que é digitado o CPF, ele é alterado para um código interno, garantindo a privacidade e confidencialidade do cliente”, assegura o texto.

A preocupação é se repassam as informações dos consumidores para empresas de planos de saúde e de análise de crédito, por exemplo”, diz a advogada da Proteste.

A regra é clara. 
As regras para coleta e tratamento de informações dos consumidores na hora da uma compra estão garantidas pela Lei Geral de Proteção de Dados, aprovada em agosto deste ano e que entrará em vigor em 2020. O texto garante maior controle do cidadão sobre suas informações pessoais, exigindo consentimento explícito para coleta e uso de dados, e obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir essas informações.

Desconto não pode ser motivo
Os estabelecimentos comerciais não podem atrelar um eventual desconto ao fornecimento do número do CPF, alerta o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte Fernando Ferreira Abreu. “O que a empresa pode fazer é cadastrar o consumidor previamente, informando todas as condições do programa de fidelidade. Afinal, o consumidor tem direito à informação”, frisa.

As regras para bancos de dados e cadastros de consumidores estão previstas nos artigos 43 e 44 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Outra situação, conforme Abreu, na qual o CPF pode ser solicitado é na compra pela internet, para garantir a segurança da transação – já que os envolvidos não estão presentes fisicamente. “Num crediário, a empresa também vai solicitar o CPF, que faz parte do contrato”, diz.

O promotor explica que existe um processo administrativo referente à abertura de cadastro sem conhecimento do consumidor contra uma empresa. “No momento estamos aguardando a resposta da empresa, o que deve acontecer nos próximos dias”, diz.

Há também uma investigação preliminar iniciada em agosto envolvendo várias empresas sobre o uso dos dados dos consumidores. 

No momento, a fase ainda é de coleta das informações.
Consumidor acaba cedendo e informa, mesmo desconfiado. Muitos consumidores ficam desconfiados quando uma empresa pede o número de CPF no momento do pagamento. É o caso do motorista de aplicativo Túlio Henrique Matos Sant’anna. “Fiquei surpreso com o pedido do número do meu CPF. Achei estranho, pois eu não estava solicitando financiamento”, diz.

Ele conta que isso aconteceu na drogaria Araujo, e que questionou a atendente sobre o objetivo. “Só que ela me tratou de forma ríspida e disse que era para um cadastro”, frisa. Para evitar problemas com a funcionária, Sant’anna resolveu informar o número.

Pedir CPF na hora da compra não é exclusividade de drogarias. A engenheira Jordana Machado conta que uma grande rede de perfumaria também pede que o cliente informe – mas, ressalta, no caso dessa loja existe um programa de fidelidade. Para ela, nessa situação existe uma lógica no uso do documento para registrar pontuação do cliente.

Mas na farmácia eles sempre pedem. Na primeira vez que a atendente solicitou o CPF, eu perguntei o porquê, e ela disse que era para dar desconto. Só que eu nunca tive um desconto por isso”, diz.

Na última quinta-feira, ao pagar com dinheiro uma compra na drogaria Araujo do bairro Coração Eucarístico, na região Noroeste da capital, Jordana informou novamente o CPF. Eu acabo passando o dado na hora do pagamento, mas fico desconfiada do uso que será feito dessa informação”, diz.

A prática, embora não seja ilegal, despertou interesse dos Ministérios Públicos de Minas Gerais e do Distrito Federal. Em Brasília, a investigação apura se redes de farmácias do país estão repassando ou vendendo dados sigilosos.

Fonte: www.otempo.com.br

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