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terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Juiz da comarca de Santa Cruz concede liminar exigindo eleição para presidente da Câmara de Vereadores de Santa Cruz em 24 horas

Em decisão liminar concedida pela primeira Vara Cível de Santa Cruz, A Justiça está determinado realização de nova eleição para Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Santa cruz em um prazo máximo de 24 horas.

Segundo decisão do juiz Ederson Solano de Morais, em ação impetrada pelos vereadores diplomados Rodrigues Dias, Manoel Edmilson da Silva, Tarcísio Félix dos Santos, Renato Cezar de Medeiros e Marco Celito da Costa, o juiz concedeu a liminar obrigando a Câmara de Vereadores a realizar novas eleições para compor a mesa.

Por consequência, o novo presidente eleito assumirá a prefeitura de Santa Cruz, pois o cargo de prefeito interino é do presidente do Legislativo Municipal.

Na decisão, o magistrado afirma que "Ocorre que, segundo preceito encartado no art.13 do Regimento Interno já destacado, dispositivo cuja força está escorada no fato de que abrange a um só tempo a continuidade do serviço e o princípio da representatividade, em caso de existência de vaga na Mesa Diretora, "proceder-se-á nova eleição para o preenchimento da vaga, a realizar-se até cinco dias após a ocorrência da vaga". Diante do fato de que a vaga de Presidente da Câmara foi aberta com a cassação do mandato de seu antigo dirigente, além das outras vagas também abertas com a cassação de integrantes de outros cargos da mesma mesa, o processo de eleição dos novos integrantes é medida que se impõe, tendo em conta a força dos dois princípios anteriormente citados. Assim sendo, segundo a regulamentação municipal, o atual Vice-Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz deve ocupar a Chefia do mencionado Poder Legislativo apenas e tão-somente até a posse do novo Presidente da casa, escolhido através de eleição própria, a ser imediatamente deflagrada".

Com base na denuncia dos vereadores diplomados, o juiz confirmou a realização da obrigatoriedade de eleição para Mesa Diretora em prazo máximo de 24 horas e o eleito presidente assumirá o cargo de prefeito interino de Santa cruz.

Fonte: ediponatan.com.br/

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