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quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Projeto da senadora petista Fátima Bezerra pretende tornar ilegal a oferta de descontos na compra de livros

Tentativa de fixar preço do livro divide opiniões no mercado editorial. A Lei propõe a proibição de descontos acima de 10% em novos títulos no 1º ano após o lançamento.
Por Folha de São Paulo
Um projeto de autoria da senadora petista Fátima Bezerra (RN) tem dividido opiniões no meio editorial segundo matéria do  Folha de São Paulo. Conhecido como “Lei do Preço Fixo”, o PLS 49/2015 pretende “instituir uma política nacional de fixação do preço do livro”, de acordo com declarações da parlamentar a agência Senado Notícias.

“A fixação do preço de venda final, conhecida internacionalmente como Lei do Preço Fixo, na verdade, não é uma inovação. Essas legislações já existem em países como a Alemanha, França, Inglaterra. A França, por exemplo, foi o país pioneiro na adoção da Lei do Preço Fixo, desde 1981, e, por isso mesmo, vem sendo exemplo para muitos países. Com a aprovação da lei, no caso da França, houve um aumento de publicações, de produções e também melhor remuneração para o autor e maior expansão das livrarias de bairro”, declarou a petista.

Para tomar um fôlego e tentar se proteger da concorrência, entidades do mercado livreiro tradicional têm se movimentado em prol da chamada "lei do preço fixo", que propõe a proibição de descontos superiores a 10% em novos títulos no primeiro ano após o seu lançamento.

As exceções são para vendas diretas para o governo ou em feiras de livros.

Entre 2006 e 2017, o mercado livreiro teve queda de 21% no faturamento, segundo estudo encomendado pelo Snel, o Sindicato Nacional dos Editores de Livros.

O projeto de lei n° 49, de 2015, de autoria de Fátima Bezerra (PT-RN), tramita no Senado e aguarda parecer da Comissão de Assuntos Econômicos há mais de um ano. Em consulta popular no site do Senado, o projeto tinha 3.582 votos contrários e 585 a favor até a conclusão desta edição.

Depois do projeto de lei, um novo texto, com teor parecido e batizado Política Nacional de Regulação do Comércio de Livros, foi produzido no Ministério da Cultura e encaminhado para análise na Casa Civil, em setembro deste ano.

"Esse nome [preço fixo] é errado. A gente não está fixando o preço, a gente quer uma regulamentação do desconto", diz Luís Antonio Torelli, presidente da CBL (Câmara Brasileira do Livro).

A International Publishers Association (associação internacional de editores), no entanto, chama de "fixed book price" (preço fixo do livro) esse tipo de iniciativa, seja legislação, seja um acordo entre as partes.

A lei, no entanto, não é encarada pelo mercado como cura milagrosa para todos os males do setor livreiro. E nem os descontos são encarados como o único vilão.

"O desconto abusivo é um fator preponderante, mas não é o único fator", diz Torelli, que diz não achar que a prática possa ser caracterizada como dumping, quando empresas vendem mercadorias abaixo do valor de mercado para derrubar a concorrência.

A Amazon, cada vez mais forte, enviou há pouco uma carta a editoras brasileiras propondo antecipar pagamento. "Podemos realizar pagamento de seus recebíveis em taxas mais baixas do que as de mercado", dizia a carta.

Não raro, a empresa americana e outros sites que vendem livros oferecem descontos substanciais em seu catálogo —pressionando livrarias tradicionais, que nem sempre conseguem acompanhar a corrida dos descontos.

O mercado livreiro é especialmente sensível a descontos, já que, ao contrário de outros produtos que têm preço engessado pela carga tributária, o livro é imune a tributos como ICMS, PIS/Cofins e IPI.

Na contramão do preço fixo, tramita na Câmara um projeto de lei que propõe tornar obrigatória a disponibilização do formato digital ao consumidor que comprou o livro físico. O texto foi aprovado pela Comissão de Cultura.

Segundo Carlo Carrenho, consultor editorial e fundador do Publishnews, boletim de notícias do segmento, a lei tornaria mais caro o preço médio de livros populares e best-sellers, que costumam ter descontos. Em contrapartida, títulos de perfil mais elitizado não seriam influenciados pela lei. "Você vai ter livros populares subsidiando livros intelectuais [voltados para o público] de classe média e alta. Isso é um absurdo."

"A lei castiga quem é produtivo e eficiente e consegue ter preço mais baixo", diz Carrenho. "A Amazon não é o que é por vender livro barato. Tem um serviço muito bom", diz.

"O grande problema é a consignação", diz o consultor Eduardo Vilela. Nesse modelo, a editora negocia uma quantidade de estoque com a livraria, que, por sua vez, assume a responsabilidade de "empenhar os melhores esforços para fazer o livro vender". Ou seja, a livraria não compra de antemão os títulos que expõe.

Para Vilela, o nível de comprometimento da livraria em vender os livros das editoras nunca será tão forte como numa relação de compra e venda entre lojista e fornecedor.

"É um modelo absolutamente falido e gera um prejuízo enorme para o setor", diz Vilela. Segundo ele, é preciso aumentar a diversidade dos livros, a qualidade do atendimento e transformar a livraria em um ambiente de eventos culturais, que atraiam o consumidor. "Competir pelo preço e por best-sellers é uma briga de foice", afirma.

Para o consultor, no lugar de esforços para aprovar uma lei, "é necessário uma união urgente de livrarias, de editores, do governo, de bibliotecários, de todos os profissionais envolvidos com o livro, para desenvolver políticas para o incentivo para a leitura", lembrando ainda que o Brasil é um país com cultura de leitura ainda em formação.

O preço do livro:
Pelo menos 14 países possuem leis ou acordos de controle de descontos dos livros.

ARGENTINA:
Dezoito meses após a publicação; permite descontos de até 10% em feiras e festivais de livro, 10% para escolas e bibliotecas e 50% para entidades públicas

ALEMANHA
Não permite descontos 18 meses após a publicação

FRANÇA
Dois anos após publicação, seis meses após o último fornecimento para livrarias; até 5% para consumidores finais, 9% para bibliotecas.

PORTUGAL
Até 10% 18 meses após a publicação; até 20% em feiras e festas do livro.

Fonte: International Publishers Association
Fonte: www1.folha.uol.com.br

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