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quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

PRF lança Operação Carnaval 2019

A fiscalização será intensificada nas rodovias com maior fluxo de veículos e maior índice de acidentes
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizará a Operação Carnaval 2019 em todo o Brasil a partir da próxima sexta-feira (01). A ação é mais uma etapa da Operação Rodovida, que começou no dia 14 de dezembro de 2018 e se encerrará no dia 10 de março de 2019. A operação Carnaval seguirá até a quarta-feira (6). Na operação o efetivo terá um acréscimo de 30%. Equipes extras reforçarão a fiscalização.

O Carnaval é a maior festa popular do Brasil e por isso, é um dos períodos mais críticos do calendário nacional de operações da PRF, pois conta com grande fluxo de veículos nas rodovias federais e o uso abusivo de álcool é uma das principais preocupações. A PRF também estará atenta quanto as condutas consideradas mais danosas como: Ultrapassagens indevidas, excesso de velocidade e falta de equipamentos de segurança (capacete, cinto de segurança ou cadeirinhas para crianças). Além dos 80 redutores de velocidade do DNIT, instalados nas rodovias federais no RN, a PRF utilizará radares fotográficos para inibir o excesso de velocidade. Serão disponibilizados ainda 40 etilômetros para coibir o uso de bebida alcoólica.

A fiscalização será intensificada em todas as rodovias federais do estado: BR 101 Norte, BR 110 (entre Areia Branca e Mossoró), BR 226 (entre Natal e região Seridó), BR 304 (entre Natal e Mossoró), BR 405 (entre Mossoró e Apodi), BR 406 (entre Natal a Macau) e BR 427 (entre Currais Novos e Caicó). Algumas dessas rodovias apresentam os maiores índices de acidentes graves e grande movimentação de veículos durante o carnaval. A estratégia da PRF é oferecer reforço concentrado no policiamento preventivo em locais e horários de maior incidência de acidentes graves e de criminalidade.


Cinema Rodoviário
Além do policiamento ostensivo, a PRF também realizará ações educativas nas rodovias federais, buscando sensibilizar motoristas e passageiros sobre a responsabilidade de cada um na construção de um trânsito mais seguro. Em algum ponto da rodovia, condutores e passageiros serão convidados para assistir a vídeos que mostram comportamentos inadequados no trânsito, que normalmente resultam em acidentes e mortes.

Restrição para veículos de carga
Como é de costume em feriados prolongados, para aumentar a fluidez do trânsito nas rodovias de pista simples (uma faixa em cada sentido), o tráfego de caminhões bitrem, veículos com dimensões excedentes e caminhões cegonha será restrito em alguns momentos. Nos dias e horários de maior movimento, esses veículos não poderão transitar, conforme a tabela de restrição.

Dia 01/03 – Sexta-feira
Das 16 horas às 22 horas
Dia 02/03 – Sábado
Das 06 horas às 12 horas
Dia 05/03 – Terça-feira
Das 16 horas às 22 horas
Dia 06/03 – Quarta-feira
Das 06 horas às 12 horas

Dicas para uma viagem segura no Carnaval
• Antes de pegar a estrada faça uma revisão atenta no veículo. Verifique principalmente pneus (inclusive o estepe), limpadores de para-brisa, retrovisores e itens de iluminação e sinalização;
• Verifique a documentação do veículo e a do condutor;
• Planeje a viagem, lembre-se de programar o horário do início da viagem. A melhor hora de viajar é ao amanhecer;
• Evite viajar durante a noite;
• Redobre a atenção na rodovia;
• Respeite a sinalização e os limites de velocidade;
• Não ultrapasse nos aclives sem visibilidade, nas curvas e pontes;
• Não dirija falando ao celular;
• Use o cinto de segurança;
• Se vai dirigir não faça uso de bebida alcoólica.

Viagem com crianças:
O art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que: nenhuma criança (pessoa até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou guardião), sem expressa autorização judicial.

Essa autorização não é exigida quando a criança estiver acompanhada de ascendente (avô ou bisavô) ou colateral (irmão ou tio), maior de dezoito anos. O parentesco deve ser comprovado por documentos do parente e da criança.

Tampouco é necessária a autorização judicial quando a criança viajar acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

Fonte: www.prf.gov.br

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