Compartilhamento:

quarta-feira, 10 de abril de 2019

Mantida sentença de denunciados por delitos de desmanche de peças automotivas

Os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN não consideraram a tese de insuficiência de provas e mantiveram a sentença aplicada a Leandro do Nascimento, Raimundo Nonato Cirilo e Ricardo de Oliveira, condenados após serem denunciados por posse, receptação e desmanche de motores de veículos roubados. A decisão envolve a Apelação Criminal n° 2018.004605-6, a qual pretendia reformar a sentença do juiz da Vara Criminal de Macaíba, na Ação Penal Pública nº 0101678-61.2017.8.20.0121. Pleito esse não atendido pelos votos do órgão julgador.

O julgamento manteve, desta forma, a sentença em primeira instância que condenou os dois primeiros a sete anos de reclusão em regime semiaberto e 20 dias-multa e o último a nove anos e seis meses de reclusão em regime fechado e 30 dias-multa, como incursos nos artigos 180, 288 e 311 do Código Penal.

Segundo a denúncia, na tarde de 6 de julho de 2017, por volta das 16h, na sucata de propriedade do terceiro denunciado (Ricardo Oliveira), situada em Macaíba, policiais civis prenderam em Leandro do Nascimento, na posse e procedendo o desmanche de motores de veículos roubados. De acordo com o MP, Raimundo Nonato recebeu os policiais na sucata, mas logo em seguida fugiu do local, enquanto Ricardo adquiriu parte do material exposto pela quantia de 20 mil reais e, com poucos dias, abriu a Sucata Seridoense.

Para a procuradoria de Justiça, o critério da “permanência do delito” ficou caracterizada através da locação do imóvel e da enorme quantidade de peças encontradas (auto de exibição e apreensão complementar à folha 34 e auto de exibição e apreensão à fl. 14 do Inquérito Policial), o que denotam, segundo a PJ, a intenção de permanecer na atividade ilícita e o alto volume de carros recebidos. Já a estabilidade do delito ficou demonstrada através da organização da associação criminosa, tendo cada acusado função bem delimitada no esquema.
Fonte: Portal do Judiciário

Nenhum comentário:

Postar um comentário