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domingo, 23 de junho de 2019

Pedreiro acusado de matar garota Iasmim Lorena é condenado a 31 anos de reclusão

O pedreiro Marcondes Gomes da Silva foi condenado pelo Tribunal do Júri Popular, na tarde dessa quarta-feira, 19, a uma pena de 31 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, em estabelecimento penal do Estado. Ele foi acusado pelo Ministério Público estadual de ter estuprado e matado a garota Iasmin Lorena Pereira de Melo em março de 2018, no bairro da Redinha, zona norte de Natal.

O juiz que presidiu o Júri, José Armando Ponte Dias Júnior, unificou as penas impostas em definitivo a cada um dos três delitos e impôs a cumulação de penas em razão do concurso material de crimes, na forma do art. 69 do Código Penal, razão pela qual resultou em uma pena final, total e definitiva de 31 anos de reclusão.

Durante o julgamento, o Ministério Público requereu a condenação do acusado nos termos da pronúncia (ocultação de cadáver, (estupro de vulnerável e homicídio qualificado), enquanto que a defesa técnica pediu pela absolvição do réu do crime de estupro, ou, quando menos, o reconhecimento da ocorrência do estupro tentado, e ainda pela aplicação ao réu do benefício da confissão quanto aos demais delitos.

Quando foi interrogado em Plenário, Marcondes Gomes da Silva confessou a autoria dos crimes de homicídio e da ocultação de cadáver, mas negou participação no crime de estupro. No entanto, o Conselho de Sentença julgou o acusado culpado pela prática de homicídio doloso consumado, qualificado pelo motivo fútil, pelo uso de meio cruel e ainda pela impossibilidade de defesa da vítima, bem como pelos delitos de ocultação de cadáver e estupro de vulnerável, nos exatos termos da pronúncia.

Para a condenação, foi analisado que a culpabilidade do réu é considerada altamente censurável, uma vez que ele conhecia a vítima e seus familiares e se apresentava na comunidade como uma pessoa de confiança. Quanto aos antecedentes do acusado, este não o desabonam, tendo em vista a ausência de fatos negativos referentes à sua vida pregressa. Já a conduta social do acusado foi presumida boa e a personalidade dele, comum e sem maior relevância penal.

Por fim, foi analisando o comportamento da vítima, que, para o juiz, definitivamente não influenciou qualquer das condutas delituosas do réu, por entendê-las necessárias e suficientes para a reprovação e prevenção do crime. Todas as qualificadoras do homicídio foram reconhecidas pelo Conselho de Sentença e, com a cumulação de penas em razão do concurso material de crimes, a condenação resultou em 31 anos de reclusão.

Processo nº 0105676-72.2018.8.20.0001
Fonte: Portal do Judiciário

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