A Escola de Magistratura do Rio Grande do Norte (Esmarn) e o Instituto Histórico e Geográfico do RN (IHGRN), com interveniência do Tribunal de Justiça Potiguar, assinaram na manhã desta quarta-feira (14), Acordo de Cooperação Técnica para o desenvolvimento de ações, programas e projetos das áreas culturais e de ensino, pesquisa e extensão. Na ocasião o IHGRN apresentou a prova da republicação do livro “Responsabilidade Civil do Estado (1904)”, de Amaro Cavalcanti, a ser publicado em breve.
O acordo tem como objetivo desenvolver atividades técnicas, acadêmicas e científicas, entre elas a possibilidade de edição e reedição de obras literárias jurídicas. Através da parceria também serão realizados cursos de capacitação, aperfeiçoamento, de formação continuada, programas de pós-graduação, bem como eventos de natureza acadêmico-científica.
O documento foi assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador João Rebouças; pelo diretor da Esmarn, desembargador Saraiva Sobrinho; e pelo presidente do Instituto, Ormuz Barbalho Simonetti. Também estavam presentes o advogado Armando Holanda, o juiz aposentado Carlos Adel e o coordenador administrativo da Escola da Magistratura, juiz Cleanto Fortunato.
“A republicação desse livro é um relevante serviço ao mundo jurídico e à história estadual e federal”, comentou o presidente do TJRN durante a reunião.
O presidente do IHGRN, Ormuz Barbalho, disse que o Instituto não tinha uma cópia do original até pouco tempo, pois a obra de Amaro Cavalcanti é muito difícil de ser encontrada. “Propusemos ao presidente João Rebouças, que juntamente com a Esmarn, publicasse essa peça muito importante, então foi feito um acordo para que esse exemplar possa ser publicado”, ele explicou.
Saraiva Sobrinho, desembargador e diretor da Escola de Magistratura, ressaltou que este é um momento ímpar para as instituições. “A Esmarn está integrando suas atividades, não só na questão de ensinamento, mas na produção do conhecimento e eu tenho certeza que com o êxito desse novo intento da Escola não só esta obra, mas outras deverão ser resgatadas”, completou o magistrado.
Fonte: http://www.tjrn.jus.br/index.php/
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