Por Interino
A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) decidiu suspender o atendimento presencial das serventias extrajudiciais no Rio Grande do Norte. A medida considera a publicação da Recomendação nº 45 e do Provimento nº 91 pelo Conselho Nacional de Justiça, em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19).
A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) decidiu suspender o atendimento presencial das serventias extrajudiciais no Rio Grande do Norte. A medida considera a publicação da Recomendação nº 45 e do Provimento nº 91 pelo Conselho Nacional de Justiça, em decorrência da pandemia do coronavírus (Covid-19).
O Provimento nº 201/2020 – editado pela CGJ neste sábado (21) – determina ainda que as serventias, mesmo que sob regime de expediente interno, garantam a continuidade da prestação dos serviços delegados, assegurando o atendimento remoto ao público por ferramentas e canais de comunicação eletrônica, como telefone, e-mail, videoconferência, aplicativos de mensagens, evitando o comparecimento dos usuários dos serviços de notas e de registro, com exceção daqueles atos que, por sua natureza, necessitem da presença física.
Fonte: Portal do Judiciário
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