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sábado, 23 de maio de 2020

Decreto autoriza retomada gradativa de algumas atividades econômicas em Parnamirim

Foto: reprodução/ASCOM

Com a aprovação do Comitê Gestor de Saúde Municipal e a publicação hoje, 23, do Decreto no. 6.251 no Diário Oficial do Município, a administração estabelece medidas estratégicas para a retomada gradativa e segura das atividades econômicas no município de Parnamirim.

Cabe ao município adotar estratégias e políticas públicas voltadas a combater situações emergenciais que envolvam a saúde pública. De acordo com o decreto, o comércio que envolve determinadas atividades poderão funcionar em horário reduzido, das 8h às 16 horas, mantendo distância mínima de 1,5 metro entre cada cliente, utilizando marcadores no chão; limitando o acesso ao interior dos estabelecimentos a uma pessoa da família por vez.

Essas medidas anunciadas são fundamentais para evitar aglomerações. E, os comerciantes deverão disponibilizar álcool em gel 70% e/ou produtos similares de esterilização para utilização pelos consumidores; luvas e máscaras são obrigatórias- válido para funcionários e clientes; priorizar o atendimento especial e diferenciado aos idosos, gestantes, cardiopatas e portadores de demais doenças que sejam considerados do grupo de risco.

Veja abaixo a relação das atividades liberadas para funcionamento:

Açougue, distribuidoras e lojas de produtos naturais;

Lotéricas;

Clínicas em geral;

Pet Shops e lojas agrícolas;

Borracharias e lava-jatos;

Indústrias;

Obras e materiais de construção;

Oficinas mecânicas;

Escritórios de contabilidade, advocacia e cartórios;

Óticas;

Informática;

Livrarias e armarinhos;

Lavanderias;

Concessionárias e vistorias veiculares;

Eletrodomésticos e móveis; e

Vestuário e calçados.

Supermercados, serviços funerários (com exceção de velórios), postos de combustíveis, hospedarias, panificadoras e farmácias poderão retornar em seu horário normal de funcionamento.

Bares e restaurantes devem continuar o atendimento por delivery. Atividades religiosas deverão ser realizadas por meio virtual.

Acesse aqui o Decreto.
Fonte: Blog do BG

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