DECRETO Nº 10, DE 18 DE MAIO DE 2020.
Estabelece medidas excepcionais sanitárias para enfrentamento da Pandemia da COVID-19, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
- CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e pelo Decreto Municipal nº 06, de 02 de abril de 2020, que decretaram o estado de calamidade decorrente da Pandemia Mundial denominada COVID- 19 e os protocolos e procedimentos de quarentena e suspensão das atividades sociais, com o objetivo do enfrentamento da propagação da enfermidade;
- CONSIDERANDO que compete aos Municípios regular o funcionamento do comércio local, nos termos do artigo 30 da Constituição Federal e do preceituado na Súmula 38 do Supremo Tribunal Federal;
- CONSIDERANDO o disposto no Decreto de n.º 07, DE 24 DE ABRIL DE 2020, que tratou das medidas excepcionais sanitárias para enfrentamento da Pandemia do COVID-19;
- CONSIDERANDO a necessidade de se manter a suspensão da feira livre no âmbito do município;
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado a suspensão da feira livre, no âmbito do município de Tangará-RN, pelo prazo que perdurar o estado de calamidade Pública no município em decorrência da pandemia do COVID-19.
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