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sábado, 23 de maio de 2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ PUBLICA NOVO DECRETO, SUSPENDENDO A REALIZAÇÃO DA FEIRA LIVRE POR TEMPO INDETERMINADO

DECRETO Nº 10, DE 18 DE MAIO DE 2020.

Estabelece medidas excepcionais sanitárias para enfrentamento da Pandemia da COVID-19, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

- CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e pelo Decreto Municipal nº 06, de 02 de abril de 2020, que decretaram o estado de calamidade decorrente da Pandemia Mundial denominada COVID- 19 e os protocolos e procedimentos de quarentena e suspensão das atividades sociais, com o objetivo do enfrentamento da propagação da enfermidade;

- CONSIDERANDO que compete aos Municípios regular o funcionamento do comércio local, nos termos do artigo 30 da Constituição Federal e do preceituado na Súmula 38 do Supremo Tribunal Federal;

- CONSIDERANDO o disposto no Decreto de n.º 07, DE 24 DE ABRIL DE 2020, que tratou das medidas excepcionais sanitárias para enfrentamento da Pandemia do COVID-19;

- CONSIDERANDO a necessidade de se manter a suspensão da feira livre no âmbito do município;

DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado a suspensão da feira livre, no âmbito do município de Tangará-RN, pelo prazo que perdurar o estado de calamidade Pública no município em decorrência da pandemia do COVID-19.


Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser revisto a qualquer tempo, antecipado ou prorrogado.

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tangará/RN, 18 de maio de 2020.

JORGE EDUARDO DE CARVALHO BEZERRA
Prefeito Constitucional

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