Compartilhamento:

sexta-feira, 22 de maio de 2020

SERRA CAIADA RN: FEIRA LIVRE SUSPENSA POR TEMPO INDETERMINADO

A medida visa a prevenção a saúde da população Serracaiadense.

DECRETO Nº 024/2020, DE 21 DE MAIO DE 2020.

Suspende a feira livre do Município de Serra Caiada/RN por tempo indeterminado.

A Prefeita do Município de Serra Caiada/RN, Sra. MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 33, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando a decretação de estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) por meio do Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020;

Considerando o disposto no art. 3º, II, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando que medidas de isolamento social têm mostrado alta eficácia e vêm sendo adotadas em outros Estados e Países para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando que os dados em todo o mundo relativos ao avanço da doença comprovam que o isolamento social constitui alternativa mais adequada a ser adotada pelos governantes como política responsável de enfrentamento da COVID-19, dado seu impacto direto e significativo na curva de crescimento da pandemia, permitindo que mais vidas sejam salvas;

Considerando o aumento exponencial dos casos da COVID-19 no Brasil e no Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), com vistas a proteger de forma adequada a saúde e a vida da população do Município;

Considerando a importância de definir medidas de segurança para o desempenho das atividades essenciais autorizadas a funcionar durante o período da pandemia, buscando evitar a propagação da doença;

Considerando a necessidade de intensificação do cumprimento das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) decretadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando os termos da Recomendação nº 004/2020, de 21 de abril de 2020, do Comitê de Especialistas da SESAP/RN para o Enfrentamento da Pandemia pela COVID-19;

Considerando o Decreto Estadual nº 29.668, de 04 de maio de 2020, que prorroga e atualiza as medidas de saúde para o enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências;

Considerando o teor dos Decretos Municipais nº 004/2020, 005/2020, 006/2020,007/2020, 011/2020, 012/2020, 017/2020 e 018/2020;

Considerando que foi confirmado pelas autoridades de saúde do Município que foram testados positivos os primeiros casos para coronavírus (COVID-19) na cidade de Serra Caiada/RN;

DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso por tempo indeterminado a realização da feira livre municipal, como medida de prevenção a saúde da população de Serra Caiada/RN.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação sem prejuízo das medidas determinadas pelos Decretos n. 004/2020, de 17 de março de 2020, n. 005/2020, de 18 de março de 2020, n. 006/2020, de 20 de março de 2020, n. 010/2020, de 02 de abril de 2020, n. 011/2020, de 02 de abril de 2020, n. 012/2020 de 03 de abril de 2020, n.017/2020 de 23 de abril de 2020, n. 018/2020 de 05 de maio de 2020, nº 021/2020 de 11 de maio de 2020 e n. 23 de maio de 2020.

Serra Caiada/RN, 21 de maio de 2020.

MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO
Prefeita Municipal

Fonte: https://www.facebook.com/prefeituradeSerraCaiada/

Nenhum comentário:

Postar um comentário