conselheira Maria Adélia Sales determinou, de forma cautelar, em decisão monocrática publicada nesta quarta-feira (27), a suspensão imediata do Contrato 28/2019, celebrado entre a Secretaria Estadual de Educação (SEEC) e o Centro Brasileiro de Educação e Cidadania (CEBEC). O objetivo do contrato é a implantação do Programa Brasileiro de Educação Cidadã, que consiste na capacitação de professores e aquisição de cartilhas sobre o tema da cidadania.
A decisão da conselheira segue proposição da equipe técnica da Diretoria de Administração Direta, que após receber uma denúncia anônima, por intermédio da Ouvidoria, no dia 20 de março de 2020, analisou o processo de inexigibilidade de licitação relativo à contratação da empresa, encontrando vários indícios de irregularidades. O contrato entre a Secretaria de Educação e o Cebec contemplou a aquisição de 129 mil unidades da cartilha “Cidadania A-Z”, a serem distribuídas nos anos de 2019 e 2020 na rede pública de ensino, pelo valor unitário de R$ 30,00, totalizando R$ 3,8 milhões, dos quais restavam R$ 2 milhões a serem pagos em 2020.
Na análise realizada, foi verificado que, no dia 13 de agosto de 2013, Jarbas Antonio da Silva Bezerra e Lígia Regina Carlos Limeira protocolaram requisição para que o Governo do Estado instituísse, por projeto de lei complementar, o Dia Estadual da Educação Cidadã e o mês “Setembro Cidadão”. Oito dias depois, no dia 21 de agosto de 2013, foi registrada a abertura da empresa Centro Brasileiro de Educação e Cidadania, de propriedade dos dois proponentes. No dia 28 de agosto, ou seja, sete dias após a abertura da empresa, o Governo sancionou a Lei Complementar 494/2013, a qual ditou que a Secretaria de Educação abordasse e promovesse a temática.
Em 2018, uma outra lei complementar, de número 639/2018, acrescentou um parágrafo à legislação aprovada em 2013, instituindo como símbolo, nas campanhas para promover a temática da cidadania, um laço, que é a bandeira do “Setembro Cidadão”. Ocorre, no entanto, que o símbolo havia sido previamente patenteado pela empresa contratada. A Cebec possui exclusividade no uso do laço até 2026.
De acordo com o corpo técnico, a própria legislação estabeleceu como símbolo da atuação do poder público “uma marca de propriedade e de uso exclusivo de uma determinada empresa privada”. A conselheira Maria Adélia Sales seguiu a argumentação dos auditores da DAD. “A própria administração pública, revestindo-se de aspectos legais, direcionou as ações de educação e cidadania a uma única empresa privada, impedindo a concorrência não pela natureza intrínseca do objeto a ser contratado, e sim por aspectos extrínsecos e não relevantes”, apontou.
Além disso, o corpo técnico identificou que o conteúdo da cartilha fornecida pela empresa – uma compilação de alguns conceitos básicos, como, por exemplo, o que é “Água”, “Advogado”, “Amor”, “Bandeira do Brasil”, “Cidadão”, entre outros – pode ser encontrado em outros materiais educativos, até de forma mais ampla, e que podem ser acessados gratuitamente através da internet.
“Não houve demonstração de que o material a ser adquirido se reveste de complexidade especial ou extraordinária a demandar a contratação de profissional ou empresa notoriamente especializado (a), existindo materiais (cartilhas) similares inclusive no sítio da internet, disponíveis para download, a maioria de forma gratuita, e que certamente atenderiam as necessidades do interesse público”, explica a conselheira, na decisão.
Ao final, ao fundamentar a concessão da medida cautelar, a relatora descreve que “não há, no presente momento, razões para justificar a contratação direta, o que pode ter influência direta no preço pago pela Administração do produto adquirido, sem olvidar a existência de materiais gratuitos similares disponíveis na internet com nítida possibilidade de adequação da Administração e a falta de comprovação de que tais materiais poderiam ser elaborados pela própria Administração Pública Estadual, notadamente pelo próprio quadro da Secretaria de Estado da Educação”.
O secretário Estadual de Educação, Getúlio Marques Ferreira, tem o prazo de 10 dias para comprovar a adoção das medidas determinadas pela conselheira, sob pena de multa diária de R$ 3 mil. A suspensão do pagamento irá seguir até o julgamento do mérito do processo.
Fonte: Robson Pires
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