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quarta-feira, 24 de junho de 2020

Em caso inédito, Petrobras terá de indenizar investidores por má conduta

Maio vai entrar para a história do mercado de capitais brasileiro. As fundações Petros e Previ ganharam, em disputa na Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM), uma ação de ressarcimento contra a Petrobras em razão da Operação Lava-Jato. Trata-se da primeira indenização a investidores no Brasil por perdas com ações devido à má conduta da companhia definida em arbitragem. A decisão é do dia 27 do mês passado. Disputas na CAM são sigilosas e o assunto está sendo tratado com discrição adicional. Ainda não foram definidos os valores que a Petrobras deve pagar e, por enquanto, a estatal não comunicou ao mercado a vitória dos fundos de pensão no caso. O tribunal arbitral, conforme o EXAME In, apurou, estabeleceu alguns parâmetros.

A Petrobras, conforme pessoas próximas ao tema, consultou diversos juristas e prepara-se para ir à Justiça para tentar reverter o entendimento da CAM, que pertence à B3. O prazo regulamentar para isso é de 90 dias a contar da decisão. Esse seria o motivo de a companhia não ter informado ao mercado a respeito do assunto, por acreditar na elevada possibilidade de “anulação” do resultado da disputa. Consultada, a estatal limitou-se a informar, por meio de sua assessoria de imprensa: “A sentença parcial mencionada na matéria é confidencial, não encerra a arbitragem e tampouco determina o pagamento de valores pela Petrobras. Essa sentença parcial não altera o que a Petrobras já vem comunicando ao mercado sobre o assunto”.

A Lei de Arbitragem no Brasil (9.307/96) prevê que “o árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário”. Segundo a legislação, a decisão arbitral é irrecorrível, a menos em casos de vícios no processo, como impedimento da defesa — o que torna muito rara a situação de revisão do mérito.

A dificuldade de os investidores obterem ressarcimento é recorrentemente apontada como uma das fraquezas do mercado brasileiro de capitais. A questão fica mais grave quando envolve uma companhia listada na bolsa de Nova York e os estrangeiros conseguem ser recompensados mais facilmente lá, o que cria uma distorção no tratamento dos acionistas das duas jurisdições.
Fonte: Exame.com

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