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terça-feira, 30 de junho de 2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ EMITE NOVO DECRETO QUE ALTERA O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO CONSIDERADO ESSENCIAL

DECRETO Nº. 15/2020
Dispõe sobre a modificar o decreto 014/2020 quanto ao funcionamento supermercados, mercadinhos, fornecimento de gás, bancos, loterias, correspondentes bancários e lojas de produtos veterinários no âmbito do Município de Tangará/RN

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ, no uso de suas atribuições legais e administrativas:

CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos do novo coronavírus (COVID-19) no Brasil;

CONSIDERANDO a decretação de estado de calamidade pública pelo Estado do Rio Grande do Norte e pelo Município de Tangará/RN;

CONSIDERANDO a existência em nosso Município de mais de 120 (cento e vinte) casos confirmados de infecção por COVID-19, 10 (dez) óbitos, 2 (dois) óbitos em investigação e mais de 190 (cento e cento e noventa) casos suspeitos;
DECRETA:
Art. 1º- determina a alteração do Art. 1°, §1° Podem permanecer abertos das 06:00 até às 13:00 horas apenas os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços privados essenciais, tais como supermercados, mercadinhos, fornecimento de gás, bancos, loterias, correspondentes bancários e lojas de produtos veterinários.

Art. 2º- Os demais artigos do Decreto 014/2020 permanecem inalterados, com a mesma vigência.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com o prazo de vigência até o dia 8 de julho de 2020, podendo esta data ser revista a qualquer momento.

Tangará, 30 de junho de 2020.

JORGE EDUARDO DE CARVALHO BEZERRA
Prefeito do Município de Tangará/RN

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