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DECRETO Nº. 15/2020
Dispõe sobre a modificar o decreto 014/2020 quanto ao funcionamento supermercados, mercadinhos, fornecimento de gás, bancos, loterias, correspondentes bancários e lojas de produtos veterinários no âmbito do Município de Tangará/RN
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ, no uso de suas atribuições legais e administrativas:
CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos do novo coronavírus (COVID-19) no Brasil;
CONSIDERANDO a decretação de estado de calamidade pública pelo Estado do Rio Grande do Norte e pelo Município de Tangará/RN;
CONSIDERANDO a existência em nosso Município de mais de 120 (cento e vinte) casos confirmados de infecção por COVID-19, 10 (dez) óbitos, 2 (dois) óbitos em investigação e mais de 190 (cento e cento e noventa) casos suspeitos;
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Art. 1º- determina a alteração do Art. 1°, §1° Podem permanecer abertos das 06:00 até às 13:00 horas apenas os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços privados essenciais, tais como supermercados, mercadinhos, fornecimento de gás, bancos, loterias, correspondentes bancários e lojas de produtos veterinários.
Art. 2º- Os demais artigos do Decreto 014/2020 permanecem inalterados, com a mesma vigência.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com o prazo de vigência até o dia 8 de julho de 2020, podendo esta data ser revista a qualquer momento.
Tangará, 30 de junho de 2020.
JORGE EDUARDO DE CARVALHO BEZERRA
Prefeito do Município de Tangará/RN
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