É direto de Orleans, município de Santa Catarina, que uma travessura de um touro gerou processo inusitado. O animal fugiu, invadiu a propriedade vizinha e fecundou algumas vacas.
Acontece que pela diferença de raça entre os animais, além da fecundação cruzada prejudicar a saúde das vacas (as novilhas têm sofrido abortos), prejudicou também o proprietário que depende da venda do leite para sobreviver.
No caso, o juízo de 1º grau condenou o dono do touro a pagar ao vizinho pouco mais de R$ 96 mil de indenizações.
Ao julgar a apelação, a 5ª câmara Civil do TJ/SC considerou que o conjunto probatório é suficiente para comprovar que o touro invadiu o terreno do autor e cruzou com algumas de suas vacas leiteiras, causando prejuízos que devem ser ressarcidos.
O desembargador Ricardo Fontes, relator, concluiu assim pela manutenção da responsabilidade do dono do animal pelos prejuízos causados.
“É objetiva a responsabilidade civil dos proprietários de animais – ou seja, eles respondem pelos danos causados a terceiros independentemente da existência de culpa -, eximindo-se do dever reparatório apenas na hipótese de ser comprovado fato imputável à própria vítima ou a ocorrência de caso fortuito ou força maior.“
O relator acolheu apenas a pretensão de redução do valor dos danos morais, que passou a R$ 10 mil, e determinou a apuração dos danos materiais em liquidação de sentença.
“Razoável será, portanto, o valor capaz de consubstanciar de umlado o caráter pedagógico da verba e, doutro este ainda mais premente a sua índole ressarcitória.”
Processo: 0300261-52.2016.8.24.0044
Veja o acórdão.
Fonte: Migalhas
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