Rogério Marinho é ministro do MDR - Foto: Valter Campanato / Agência Brasil |
Funcionários podem ser gratificados de diversas formas por fazerem trabalhos que contribuam para o país ou façam algum ato destacado de bravura ou honestidade
O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) publicou uma Portaria nesta semana que regulamenta a concessão de elogios aos servidores da pasta, seja pela relevância profissional ou por algum ato excepcional feito durante o serviço. Também está prevista a concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito e condecoração.
De acordo com o documento, assinado pelo pelo secretário-executivo do MDR, Claudio Xavier Filho, os elogios e gratificações devem ser propostos e fundamentados pela chefia imediata ou autoridade superior. São considerados atos dignos para tal:
- Apresentação de projetos que resultem em ações concretas de melhoria de gestão administrativa e/ou técnica e operacional;
- Apresentação de trabalho técnico-científico de relevância acadêmica;
- Ato de bravura que, devidamente comprovado, possa exprimir alguma ação que resulte em socorro da vida humana, em favor de animais, da natureza e da defesa de grupos sociais;
- Ato de honestidade que gere repercussão social; entre outros.
A Portaria do MDR, cujo ministro é Rogério Marinho, deixa claro que "as referências elogiosas de que trata esta Portaria não surtirão efeitos financeiros", ou seja, os servidores não podem receber dinheiro por tais feitos.
Segundo o MDR, a Portaria nº 2320, de 31 de agosto de 2020, regulamenta o art. 237 da Lei nº 8.112/90, que prevê essa possibilidade de elogios. "O normativo, da Secretaria Executiva do MDR, padroniza as situações excepcionais para evitar a banalização da medida, além de garantir a utilização desse instrumento para o reconhecimento de atos importantes realizados pelos servidores, à semelhança do que já ocorre em diversos outros regramentos que estipulam previamente situações aptas à concessão de medalhas e condecorações", informou.
"Essa regulamentação, no âmbito do MDR, ocorre na esteira do que já vem sendo praticado por diversos outros órgãos, seguindo a disciplina prevista na Lei sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis. Alguns órgãos que também utilizam o instrumento são a Receita Federal do Brasil, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça, entre outros", concluiu a pasta em nota.
Fonte: O Tempo
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