Uma decisão da desembargadora Judite Nunes, que integra a 2ª Câmara Cível do TJRN, manteve a decisão de primeiro grau, a qual determinou que a Hapvida Assistência Médica custeie o tratamento cirúrgico de uma usuária do plano de saúde, para realizar a correção de assimetria bilateral mamária, dentre outros procedimentos.
A determinação inicial foi dada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Natal e mantida pelo julgamento de recurso, no qual foi reafirmado a necessidade das cirurgias requisitadas por profissional médico, que fazem parte do tratamento posterior à cirurgia bariátrica a que foi submetida a paciente, decorrente de sua enfermidade - obesidade mórbida grau III.
Segundo a decisão em segunda instância, o entendimento da 2ª Vara Cível foi correto, considerando a prova trazida, também, no laudo psicológico, prestando-se para corrigir problemas de saúde decorrentes da perda de peso e do excesso de pele, além de problemas emocionais e sociais.
De acordo com a desembargadora, os documentos dos autos demonstram que, ao contrário do que sustenta a parte recorrente, os procedimentos indicados não têm finalidade estética e que o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou no sentido de que as cirurgias reparadoras posteriores à cirurgia bariátrica fazem parte do tratamento da obesidade.
O julgamento ainda ressaltou entendimentos de tribunais superiores, nos quais se define que, existindo expressa indicação médica, alusiva à necessidade da cirurgia reparadora, decorrente do quadro de obesidade mórbida da consumidora, não pode prevalecer a negativa de custeio da intervenção cirúrgica recomendada.
(Processo nº 0807061-46.2020.8.20.0000)
Fonte: Portal do Judiciário
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