Uma juíza de Natal proferiu uma decisão inédita no último fim de semana e obrigou um plano de saúde da capital potiguar a fornecer para um paciente de 41 anos um medicamento que tem sido apontado em estudos como eficaz no tratamento de casos extremamente graves de Covid-19. Cada dose do remédio custa mais de R$ 6,7 mil, e o paciente precisa usar o remédio por cinco dias.
A decisão, da juíza Eveline Guedes Lima, do 11º Juizado Especial Cível, já foi cumprida, e o remédio tem sido aplicado no paciente. O Agora RN apurou que, após receber as primeiras doses, ele tem tido melhora importante no quadro de saúde, mas ainda segue internado em uma unidade de terapia intensiva (UTI).
Segundo a advogada Tatiana de Lima Correa, autora do pedido acatado pela Justiça, o paciente foi diagnosticado com a nova cepa do coronavírus, que tem levado à hospitalização nas últimas semanas pacientes fora do tradicional grupo de risco para a Covid-19. O cliente dela é Alan Gomes Cardim, que tem 41 anos, pratica atividades físicas frequentemente e não tem comorbidades. Ele está internado com mais de 50% dos pulmões comprometidos.
A família decidiu ir à Justiça após o plano de saúde negar o fornecimento do medicamento Tocilizumab por não haver comprovação científica de que serve para o coronavírus.
O anti-inflamatório injetável é usado historicamente no tratamento de artrite reumatoide, mas tem reduzido o risco de morte em pacientes graves de Covid-19, segundo estudos preliminares realizados na Europa.
Diante do quadro grave, o médico de Alan Gomes prescreveu o remédio para uso por cinco dias. Com a negativa do plano de saúde, a família comprou a primeira dose por R$ 6.772,00. Instantaneamente, o paciente teve uma melhora no quadro. As demais doses, após a ordem da Justiça, foram autorizadas pelo plano e estão sendo aplicadas gradativamente, segundo orientação médica.
“Esse medicamento não é para Covid, foi isso que o plano alegou. Mas existem estudos apontando que o medicamento ameniza os quadros graves. Trata-se de um paciente muito grave. A família acabou pagando a primeira dose porque o plano negou. Mas, no domingo, o plano autorizou. Ele melhorou consideravelmente”, diz a advogada, ao Agora RN.
O que decidiu a juíza
Em sua decisão, a juíza Eveline Guedes destacou que a Lei dos Planos de Saúde obriga as empresas a ofertar medicamentos e procedimentos necessários e demais recomendações médicas de emergência e urgência, cuja não realização possa acarretar risco de morte ou lesão irreparável, independente do prazo de carência estipulado contratualmente. Ela enfatizou que há prescrição médica para o uso de Tocilizumab.
O eventual descumprimento da decisão poderia levar ao pagamento de multa de até R$ 50 mil, sob pena de posterior apuração de responsabilidade, se a omissão ou descumprimento acarretasse prejuízo ou risco de morte ao paciente.
Fonte: AGORA RN
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