Confira o Decreto na íntegra:
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 003/2021, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Ratifica o Decreto do Governo do Estado do Rio Grande do Norte Nº 30.369, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021, no âmbito do Município de Sítio Novo/RN, suspendendo quaisquer festas ou eventos comemorativos de carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, promovidos por entes públicos ou iniciativa privada, em estabelecimento tais como casas de shows/festas, balneários, bares ou vias públicas e dá outras providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, especialmente o Art. 65 e incisos, considera o seguinte:
Considerando o aumento de casos do COVID-19 no âmbito do Município de Sítio Novo/RN, com 08 casos confirmados e 11 novos casos suspeitos, nos últimos dias;
Considerando o estudo elabora pelo Comitê Científico do RN, sobre a avaliação dos indicadores de risco epidemiológico para a covid-19 por municípios do estado até 21 de janeiro de 2021, em que houve aumento no número de caso no âmbito do Município, cuja classificação é de risco elevadíssimo;
Considerando o DECRETO ESTADUAL Nº 30.369, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021 que suspende a realização de festas ou eventos comemorativos de pré-carnaval e carnaval no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, revoga os incisos III, IV e V do Decreto Estadual n° 30.338, de 30 de dezembro de 2020, que estabelecem os pontos facultativos na Administração Pública Direta e Indireta nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021.
DECRETA: Art. 1º. Suspensão no âmbito do Município de Sítio Novo/RN, por 30 (trinta) dias, de quaisquer festas ou eventos comemorativos de carnaval, incluindo prévias carnavalescas e/ou similares, promovidos por entes públicos ou iniciativa privada, em estabelecimento tais como CASAS DE SHOWS/FESTAS, BALNEÁRIOS, BARES ou VIAS PÚBLICAS que se utiliza de DJ, bandas, cantores, som alto e paredões, que incorra em atividade festiva e consequente aglomeração, sob pena de ser lacrado o estabelecimento, aplicação de multas e proibição de obter ou renovar o alvará de funcionamento e ainda responder, o responsável, pelos crimes previstos nos artigos 267, 268 e 330, todos do Código Penal, cuja pena pode chegar a 15 anos e 06 meses de reclusão.
Parágrafo Único. Os bares/restaurantes e lanchonetes, podem funcionar na modalidade delivery para bebidas e ainda, em estabelecimento que haja disposição de mesas, poderão funcionar se excetuados os nominados no Art. 1º, recomenda-se que seja respeitado o distanciamento de 1,5 metros entre as mesas, bem como o limite máximo de 04 (quatro) pessoas por mesa, com a devida disponibilidade de recipiente com álcool 70% em cada mesa e obediência das normas sanitárias já divulgadas amplamente (uso de máscara e distanciamento social) desde o início da pandemia.
Art. 2º. Após o período de carnaval, os responsáveis pelos estabelecimentos deverão comparecer a sede da Prefeitura Municipal de Sítio Novo/RN, para obter ou renovar os respectivos alvarás, já munidos com laudo de vistoria do corpo de bombeiros e da vigilância sanitária, após, preenchido os requisitos legais previsto em Lei, poderá se obter ou renovar o alvará de funcionamento.
Art. 3º. Nos termos do DECRETO Nº 30.369, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021, revoga-se os dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021, como ponto facultativo, devendo os servidores cumprirem seu expediente normalmente.
Art. 4º. Fica suspenso por 15 (quinze) dias, o atendimento externo (ao público), na Sede da Prefeitura de Sítio Novo/RN, devendo os atendimentos indispensáveis ocorrerem, somente por agendamento.
Art. 5º. Demais estabelecimentos devem observar o disciplinado no Decreto nº 02/2021, sob pena de incorrer nas imposições previsto no Art. 1º deste Decreto. Art. 6º.
Gabinete da Prefeita, Sítio Novo/RN, 05 de fevereiro de 2021. ANDREZZA BRASIL SOUTO
Prefeita Municipal
Este Decreto foi publicado hoje, segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021 no Diário Oficial da FEMURN.
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