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domingo, 7 de março de 2021

Igreja Católica prorroga restrições de celebrações com presença de fiéis e orienta paróquias do RN em relação às medidas adotadas

Foto: Douglas Lemos/Inter TV Cabugi

Em documento assinado pelo arcebispo metropolitano de Natal, Dom Jaime Vieira Rocha; o bispo de Mossoró, Dom Mariano Manzana, e o bispo de Caicó, Dom Antônio Carlos Cruz Santos a Igreja Católica no RN comunicou neste sábado (6) que permanecem suspensas as celebrações presenciais com fiéis até 17 de março, data na qual termina a vigência do decreto do governo do estado que ampliou as medidas restritivas em razão do agravamento do quadro da pandemia no RN.

Veja abaixo as demais medidas adotadas pela Província Eclesiástica de Natal:

Nós, Bispos da Província Eclesiástica de Natal, compreendendo a gravidade do momento; em espírito de recíproca cooperação e corresponsabilidade; e tendo em conta a vida como bem maior a ser preservado; em consonância com o disposto no
decreto estadual nº 30.388, de 05 de março de 2021, determinamos para todo o território da Província Eclesiástica de Natal:

1. Permanecem suspensas as celebrações com a participação presencial dos fiéis, até o dia 17 de março de 2021;

2. As missas continuem sendo celebradas, nas igrejas catedrais e nas igrejas matrizes, de portas fechadas, com a restrita participação de uma equipe celebrativa de apoio;

3. O sacerdote celebrante, a referida equipe celebrativa de apoio e os funcionários da paróquia terão o direito de locomoção assegurado (ida e retorno – de suas residências ao local da celebração), mesmo aos domingos, conforme o disposto no Art. 4º, § 2, inciso XV, do já mencionado decreto estadual nº 30.388;

4. Os párocos e/ou administradores paroquiais emitam uma declaração para cada componente da equipe celebrativa, com a devida especificação da data, horário e local da celebração para a qual foram convocados, para ser apresentada aos agentes de
fiscalização, em caso de abordagem. Para os funcionários da paróquia, prepare-se um documento de vigência permanente, especificando seus dias e horários regulares de expediente. Este documento seja preparado em papel timbrado da paróquia, com a
assinatura de próprio punho do pároco e o selo paroquial (carimbo);

5. As celebrações sejam transmitidas, através das plataformas digitais de comunicação da própria paróquia, sempre que possível, especialmente no domingo;

6. Mantenham-se abertas as igrejas, exceto aos domingos, em seus regulares horários de funcionamento, para os momentos de orações pessoais dos fiéis, obedecendo todos os protocolos sanitários e em consonância com os horários e normas do “toque de
recolher”;

7. Sejam mantidos, nos dias e horários habituais – exceto aos domingos -, os atendimentos individualizados aos fiéis, por parte dos sacerdotes, bem como nas secretarias paroquiais.

Animados pela Esperança, que é o próprio Jesus, que nunca nos decepciona e jamais nos abandona, sigamos com confiança, trilhando nosso caminho quaresmal, em clima de penitência, rumo à celebração de Sua Santa Páscoa. Nossa Senhora da Apresentação, Santa Luzia e Sant’Ana intercedam por todos nós.

Natal, 06 de março de 2021

Dom Jaime Vieira Rocha
Arcebispo Metropolitano de Natal

Dom Mariano Manzana
Bispo de Mossoró

Dom Antônio Carlos Cruz Santos
Bispo de Caicó

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