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terça-feira, 11 de maio de 2021

Justiça determina que União envie 87 mil doses de Coronavac para garantir 2ª dose no RN

Reprodução

Decisão do Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira determinou nesta terça-feira (11) que o Governo Federal envie ao RN 87.098 doses da vacina Coronavac para garantir a aplicação da 2ª dose do imunizante aos que já receberam a primeira dose.

A liminar também impõe ao Governo Federal o dever de compensar para o RN doses de Coronavac que seriam destinadas a outros Estados da federação para primeira dose com outras vacinas, a exemplo da Pfizer, como forma de regularizar a segunda dose dos potiguares. Neste caso, a remessa de mais de 18 mil doses da vacina Pfizer, prevista para chegar esta semana, devem ser substituídas pela Coronavac.

A decisão também determina que o Governo do Estado promova o monitoramento da oferta de segundas doses da vacina Coronavac/Butantan (D2) para todos os cidadãos já atendidos com a primeira dose do
imunizante (D1) no Estado, assessorando e orientando os Municípios para evitar prejuízo pela falta de adequada reserva.

Ao município de Natal, o juiz determinou que realize exclusivamente aplicação de segundas doses da vacina
Coronavac/Butantan até que atinja no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) da cobertura de vacinação em relação as primeiras doses, de modo a garantir que não haja prejuízo ao ciclo completo de imunização de quem já recebeu a primeira dose e também não aplicar doses recebidas e destinadas à segunda dose como primeira dose, nem oferte a segunda dose antes da completude do ciclo vacinal (4 semanas para Coronavac/Butantan) sem a segurança de que não haverá prejuízo ao ciclo completo de imunização de quem já recebeu a primeira dose anteriormente.

Confira decvvi

Confira decisão na íntegra

Fonte: Justiça Potiguar

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