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segunda-feira, 17 de maio de 2021

TANGARÁ RN: DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL N° 736/2021 OS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO TERÃO PRIORIDADE EM RECEBER AS VACINAS CONTRA O COVID 19

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 736 LEI MUNICIPAL N° 736/2021 Tangará/RN, 14 de Maio de 2021.

Autoriza o Poder Executivo Municipal sobre a prioridade dos profissionais de Educação da Rede Pública e da Rede Privada do Município em receber as vacinas imunizadoras contra o Covid-19 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Tangará, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 41 e artigo 60, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ELE sanciona a seguinte LEI: 

Art. 1º - Os profissionais de Educação terão prioridade em receber as vacinas destinadas a imunizar a população de Tangará/RN contra o Covid-19. 

Art. 2º - São considerados beneficiários desta lei, todos aqueles profissionais, de todas as categorias, que atuem na Educação do Município de Tangará/RN. 

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tangará/RN, 14 de Maio de 2021. 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE 
JOSÉ AIRTON BEZERRA 
Prefeito Municipal de Tangará/RN 

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