GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 29 PONTO FACULTATIVO
DECRETO N° 29, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021
Decreta Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Tangara/RN.
O Prefeito Municipal de Tangara/RN, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a competência do Município para disciplinar, por meio de ato normativo, os assuntos de interesse local; CONSIDERANDO a ocorrência de feriado nacional em comemoração a INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, no dia 07 de setembro do corrente ano (terça-feira),
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta deste Município, o expediente do dia 06 de setembro de 2021. Parágrafo Único – O ―caput‖ deste artigo não se aplica às atividades essenciais e indispensáveis do setor público, tais como hospital que atenderá em regime de plantão, limpeza pública, licitações já agendadas, segurança pública e outras assim consideradas.
Art. 2° - Fica reforçada a obrigatoriedade da observância de todas as medidas de prevenção e combate ao COVID-19 estabelecidas nos Decretos municipais.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tangara/RN, 02 de setembro de 2021.
JOSE AIRTON BEZERRA
Prefeito Municipal
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