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sábado, 2 de abril de 2022

STF determina que ALRN casse atos que efetivaram servidores sem concurso. Ao todo, a decisão pode atingir 163 pessoas

Foto: Portal N10
Por Portal N10
O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente pedido da Procuradoria Geral da República contra nomeações em caráter efetivo de alguns servidores da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte que ocorreram em 2 de agosto de 1990.

A decisão pede que o Poder Legislativo analise os casos e casse os atos de “enquadramento de servidores transferidos de órgãos e entidades diversos e de pessoas ocupantes exclusivamente de cargos comissionados em cargos de provimento efetivo de sua estrutura sem prévia realização de concurso público“.

Ao todo, a decisão pode atingir 163 pessoas. De acordo com a própria petição, pode haver casos já analisados pela Justiça anteriormente e, por isso, é preciso que se busque as informações individualmente, o que não é possível pelo STF, segundo Barroso. “Em relação aos servidores públicos listados na petição inicial como beneficiários do ato reclamado, constato que os documentos juntados aos autos não são suficientes para permitir um exame individualizado sobre suas situações funcionais“, disse Barroso.

Em nota, a Assembleia Legislativa informou que “ainda não foi notificada e aguarda a decisão judicial“.

O ministro acolheu um parecer da Procuradoria Geral da República para tomar a decisão. Os servidores interessados na ação são mais de 160 pessoas que foram efetivadas em cargos no Legislativo há mais de 30 anos. Algumas delas já estão aposentadas.

O ministro considerou que estão resguardados da decisão os servidores aposentados e aqueles que já cumpriram os requisitos para a aposentadoria – enquanto que os comissionados que foram efetivados, perderão essa condição.

“Julgo procedente o pedido formulado na reclamação, para cassar os atos reclamados consubstanciados no enquadramento de servidores transferidos de órgãos e entidades diversos e de pessoas ocupantes exclusivamente de cargos comissionados em cargos de provimento efetivo de sua estrutura sem prévia realização de concurso público. Determino à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte a adoção das providências necessárias à regularização do seu quadro de pessoal à luz da Súmula Vinculante nº 43 e da jurisprudência desta Corte, assegurados o contraditório e eventual coisa julgada“, determinou o ministro.

Segundo a decisão, os atos considerados irregulares permitiram o enquadramento de servidores transferidos de órgãos e entidades e de pessoas ocupantes exclusivamente de cargos comissionados em cargos de provimento efetivo da estrutura da Assembleia Legislativa, sem realização de concurso público.

Na reclamação ao STF, a Procuradoria-geral da República apontou que os servidores foram contratados de formas inconstitucionais e que a ALRN não tomou providências para invalidar os atos. A PGR pediu a anulação dos atos que efetivaram servidores transferidos de órgãos e entidades diversos e de pessoas ocupantes de cargos comissionados.

O processo corre desde 2017. Em um primeiro momento, o ministro negou o pedido de tutela provisória de urgência da PGR.

Fonte: Portal N10

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