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Em decisão liminar proferida no último dia 8 de junho, o juiz de Direito substituto Argemiro de Azevedo Dutra, da 2ª vara Empresarial de Salvador/BA, proibiu que a dupla Maiara e Maraísa e o escritório WorkShow, que cuida da carreira das sertanejas – e também era responsável pelo empresariamento de Marília Mendonça – utilizem a marca “As Patroas”, no singular ou no plural, sob pena de multa de R$ 100 mil. A proibição vale para publicidades e eventos, por meio físico ou virtual.
A decisão foi acessada pelo colunista do UOL Lucas Pasin.
O imbróglio começou após a cantora baiana Daisy Soares denunciar à Justiça o uso indevido da marca “As Patroas”, que seria de sua propriedade registrada no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Ela diz que desde 2013 se apresenta com esse “lema” e que foi ganhando espaço com o nome no mundo musical.
O argumento foi acolhido pelo juiz, que verificou representes os requisitos para a concessão da liminar.
No entendimento do magistrado, Daisy conseguiu provar, por meio de documentos, que é proprietária da marca “As Patroas”.
Ainda cabe recurso da decisão.
Migalhas/Justiça Potiguar
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