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quarta-feira, 28 de setembro de 2022

ÀS VÉSPERAS DA ELEIÇÃO: Gilmar favorece Lula e suspende dívida de R$ 18 milhões com a Receita

Decisão foi dada às vésperas da eleição, enquanto petista vinha sendo criticado por débitos com impostos determinados após escândalo revelado pela Lava Jato.
Gilmar Mendes deu decisão favorável a Lula em caso de dívida de R$ 18 milhões — Foto: Montagem sobre fotos de Fellipe Sampaio/STF e Ricardo Stuckert/Divulgação
Por O Tempo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes favoreceu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e suspendeu a cobrança de uma dívida de R$ 18 milhões em impostos determinada pela Procuradoria da Fazenda do Ministério da Economia. A decisão do ministro vem às vésperas das eleições e quando a temática da cobrança vinha gerando questionamentos por parte dos adversários do petista. Ao conceder a suspensão, ele concordou com os argumentos da defesa de que a cobrança tinha "certa coloração ideológica". A decisão é liminar. Portanto, provisória, podendo ainda pode ser revertida.

Além dessa dívida, em nome do Instituto Lula, há na Receita uma outra no nome do ex-presidente na Receita Federal, no valor de R$ 1,3 milhão. De acordo com um levantamento da revista "Veja", Lula e outros 21 alvos da Lava Jato deviam à Receita, juntos, R$ 4 bilhões.

Além de Lula, estão na lista de devedores o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci, (R$ 2,3 milhões) e o ex-ministro José Dirceu (R$ 73,9 milhões). Outros 19  alvos da Lava Jato devem, de forma conjunta, mais de R$ 4 bilhões ao Fisco, autoridade fazendária do país.

Procurada pela reportagem de O TEMPO quando o levantamento foi divulgado, a campanha do ex-presidente Lula afirmou que “esses débitos são frutos de processos da Lava Jato anulados por incompetência e parcialidade do juiz, e ainda será buscada na justiça a anulação desses casos”. Contudo, segundo Cíntia Regina de Sanchez e Robin, especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica (PUC), quando se trata do crime de lavagem de dinheiro, mesmo que um envolvido seja perdoado ou tenha o processo anulado em um processo criminal, como é o caso do ex-presidente Lula, não é garantida a derrubada também das ações fiscais. Esses procedimentos são autônomos.

“Isto porque a própria lei 9.613/98, que trata justamente desses crimes, determina em seu Artigo 2º, Parágrafo 1º, que ‘ainda que extinta a punibilidade para fins penais, os atos continuam a ser puníveis na esfera tributária’”, declarou à reportagem a tributarista.

Fonte: O Tempo

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