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Dispõe sobre ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que o dia 01 de novembro de 2022, antecede o feriado Nacional de 02 de novembro de 2022 – Dia de Finados.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Municipal de Tangará/RN, no dia 01 de novembro de 2022, terça-feira, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais.
Parágrafo Único – O “caput” deste artigo não se aplica às atividades essenciais e
indispensáveis do setor público, tais como hospital que atenderá em regime de plantão,
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tangara/RN, 31 de outubro de 2022.
JOSE AIRTON BEZERRA
Prefeito Municipal
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