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segunda-feira, 31 de outubro de 2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 1º DE NOVEMBRO. CONFIRA

Dispõe sobre ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que o dia 01 de novembro de 2022, antecede o feriado Nacional de 02 de novembro de 2022 – Dia de Finados.

DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Municipal de Tangará/RN, no dia 01 de novembro de 2022, terça-feira, sem prejuízo da prestação de serviços considerados essenciais.

Parágrafo Único – O “caput” deste artigo não se aplica às atividades essenciais e

indispensáveis do setor público, tais como hospital que atenderá em regime de plantão,

limpeza pública, licitações já agendadas, segurança pública, conselho tutelar e outras assim consideradas.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tangara/RN, 31 de outubro de 2022.

JOSE AIRTON BEZERRA
Prefeito Municipal

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