Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas do Município de Tangará/RN, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TANGARA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, JOSÉ AIRTON BEZERRA, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022, evento organizado pela FIFA, e que acontecerá entre 20 de novembro e 18 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que o citado evento concentra as atenções da população de nosso país, em especial, no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira, e que o futebol está intimamente ligado à cultura nacional; e CONSIDERANDO a necessidade de adequar o horário de expediente da Prefeitura Municipal de Tangará/RN aos horários dos jogos da Seleção Brasileira no período da competição de forma a garantir a continuidade e a regularidade dos serviços prestados,
DECRETA:
Art. 1º O expediente nas repartições públicas do município de Tangará/RN nos dias úteis em que haverá participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, se dará da seguinte forma:
I- das 8h às 10h, quando a partida se iniciar às 12h;
II- das 8h às 11h, quando a partida se iniciar às 13h; e
III- das 8h às 14h, quando a partida se iniciar às 16h.
Art. 2º O disposto no artigo anterior, excetuam-se os serviços essenciais de saúde, segurança pública e de limpeza urbana.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tangara/RN, 18 de novembro de 2022.
JOSE AIRTON BEZERRA
Prefeito Municipal
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