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segunda-feira, 28 de novembro de 2022

RN registra 26 adoções, destaca Coordenadoria da Infância do TJRN

Foto: https://www.tjrn.jus.br/
Um levantamento estatístico divulgado pela 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Natal apontou que, até o momento, em 2022, foram efetuadas 26 adoções no Rio Grande do Norte com base em dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

O coordenador da Infância e Juventude do TJRN, José Dantas de Paiva, afirmou que enxerga os resultados das adoções até agora de forma positiva, não apenas pelo volume de adoções, mas também pelo novo olhar da sociedade ao ato de adotar.

“Acima de tudo, houve melhoria no despertar que a sociedade teve em relação à adoção. O perfil das crianças e dos adolescentes desejados mudou. Não se busca, como antes, somente crianças recém-nascidas”, conta o juiz.

Neste ano, a maioria das adoções foram de crianças pardas de 0 a 3 anos. No entanto, crianças e adolescentes também ganharam um novo lar. Entre elas, quatro crianças de 3 a 6 anos e mais duas crianças de 6 a 9 anos foram adotadas no estado.

Além disso, uma adoção de um adolescente na faixa etária de 12 a 15 anos e outra adoção de um adolescente entre 15 a 18 anos também foram efetivadas.

Trabalho que não para
No Rio Grande do Norte, campanhas sobre adoção são permanentes. “Este é um tema sempre atual e as unidades judiciárias do RN estão sempre disponíveis para quaisquer esclarecimentos. Há uma mobilização constante do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do adolescente”, relata José Dantas

Para além de ser um ato de amor, o magistrado ressalta, também, a responsabilidade que se deve ter ao adotar. “A adoção é irrevogável. Depois de concluída a criança passa a ser filha legítima de quem a adota, para todos os fins de direito. Não pode ser devolvida. Por isso a necessidade de um processo para dar segurança jurídica às partes, especialmente a criança”.

Procedimentos para a adoção
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude.

A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.

Para conferir o passo a passo para dar início ao processo de adoção, clique AQUI.

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