Compartilhamento:

segunda-feira, 8 de abril de 2024

Com déficit mensal de R$ 100 mi, Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais do Rio Grande do Norte (Ipern), apela para que servidores desistam de aposentadoria

Por Redação Tribuna do Norte
O presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais do Rio Grande do Norte (Ipern), Nereu Linhares, apelou para que os servidores que correram para ingressar com pedido de aposentadoria devido à possibilidade de perda de benefícios revoguem a solicitação. Em entrevista à Jovem Pan News Natal, na manhã desta segunda-feira (8), disse que o rombo na Previdência Estadual está em R$ 100 milhões mensais e, caso ocorra o aumento significativo no número de aposentados, a situação vai piorar.

Na semana passada, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do acórdão do Tribunal de Contas do Estado sobre aposentadorias no Estado, que determinava o dia 25 de abil como o prazo máximo para aposentadorias de servidores não concursados dentro do regime previdenciário próprio. Assim, os trabalhadores que não se aposentassem até a data-limite perderiam benefícios e seriam incluídos no regime gerido pelo INSS. A previsão gerou uma corrida por requisições no Ipern. Antes da medida ser revogada, uma avalanche de pedidos de aposentadoria foram realizados.

De acordo com o Ipern, seriam quase 4 mil pessoas que seriam forçadas a se aposentar para não perderem os benefícios aposentadoria caso a medida não fosse revogada. Somente nos dois primeiros meses de 2024, 2.031 servidores ingressaram com pedidos de aposentadoria, enquanto todo o ano de 2023 somou 2.503. O agendamento de boa parte dos servidores ficou para fevereiro de 2025. Porém, caso sejam efetivadas, o custo para a Previdência pode subir em até R$ 30 milhões por mês.

“Essa decisão, mesmo em liminar, dá garantia total aos servidores. Caso se tenha uma alteração, haverá um novo prazo para as aposentadorias. Mas essa decisão não deverá ser revogada porque não existe na Constituição essa previsão. A aposentadoria compulsória só existe em duas situações: aos 75 anos e por invalidez. Fora isso, não existe. O próprio STF, sobre decisões de aposentadorias, nunca falou em aposentadoria compulsória”, avaliou Nereu Linhares.

Para ele, o direito adquirido é não pode ser retirado dos servidores. Além do problema que acarretaria à gestão pública, também ocasionaria perdas nos vencimentos dos servidores, que têm o abono de permanência e auxílio-alimentação, por exemplo. Por isso, Nereu Linhares acredita que a maior parte dos que deram início aos trâmites para a aposentadoria irão voltar atrás.

“Não existe mais nenhum risco. O servidor que já requereu, ele pode pedir desistência ou cancelar o agendamento, porque se no futuro tiver pedido contrário, haverá novo prazo. Vamos relaxar, cancelar os agendamentos que foram feitos”, disse. “O servidor que já tiver levado a documentação terá que fazer isso por escrito que está desistindo. Quem apresentou a documentação, deve comparecer ao mesmo lugar e apresentar por escrito o pedido de desistência”, explicou, afirmando ainda que espera um cancelamento de 70% dos agendamentos e entre 20% e 30% dos pedidos que já tiveram o encaminhamento de documentação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário