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quinta-feira, 11 de abril de 2024

Servidor público é condenado por se apropriar de carroção pipa pertencente à prefeitura

Foto: Justiça Potiguar
A 1ª Vara da Comarca de Apodi condenou um servidor efetivo daquele município pelo cometimento do crime de peculato a uma pena de dois anos de reclusão e 30 dias-multa, a ser cumprida, inicialmente, em regime aberto. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual junto com um secretário municipal, por ter se apropriado de um veículo pertencente à prefeitura

A 1ª Vara da Comarca de Apodi condenou um servidor efetivo daquele município pelo cometimento do crime de peculato a uma pena de dois anos de reclusão e 30 dias-multa, a ser cumprida, inicialmente, em regime aberto. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual junto com um secretário municipal, por ter se apropriado de um veículo pertencente à prefeitura local, mas o segundo réu foi absolvido por falta de provas de sua autoria no crime.De acordo com a denúncia, o primeiro acusado, um servidor efetivo da prefeitura de Apodi, teria se apropriado, enquanto o segundo, secretário de agricultura do município à época, teria desviado, em proveito alheio, bem imóvel consistente em um carroção pipa, utilizado para transporte de água pertencente ao poder público local que se encontrava na posse deste em razão do cargo que ocupava.

Ao julgar o processo, o juiz Ricardo Fagundes considerou presentes os elementos de autoria e materialidade do crime capaz de gerar condenação apenas em relação ao servidor efetivo. Isto porque, em relação ao então secretário, a materialidade do delito consistente na acusação de cometer crime por desviar em proveito alheio um carroção pipa (que, em verdade, trata-se do tambor) ficou devidamente comprovada pelos depoimentos testemunhais prestados tanto em sede investigatória quanto em juízo. E ainda, pela confissão de um dos denunciados, pelo boletim de ocorrência e pela localização do bem em posse de uma terceira pessoa.Com relação a autoria, o magistrado entendeu que não ficou devidamente comprovada, devido à ausência de elementos probatórios suficientes a respeito da prática do ilícito. Isto porque as alegações do outro réu, o servidor, acerca da autoria do secretário de que a possível entrega do carroção pipa para ele em pagamento pelo serviço prestado, ficou contraditória. Para o magistrado, ficaram duvidosas as alegações do réu, que apresentou mais de uma versão com contradições diversas, não sendo possível demonstrar sem uma dúvida razoável que a liberação do bem realmente foi feita pelo secretário.

Em relação ao servidor efetivo da prefeitura de Apodi, considerou que ficou comprovada a materialidade do delito de peculato ao apropriar-se de um carroção pipa pertencente à prefeitura do município pelos depoimentos testemunhais prestados tanto em sede investigatória quanto em juízo, pela confissão do réu, pelo boletim de ocorrência e pela localização do bem em posse de uma terceira pessoa.Quanto a autoria do servidor, considerou que ficou devidamente comprovada por meio de provas testemunhais, todas indicando a retirada e posse do carroção pipa pertencente à prefeitura, pelo acusado. Segundo uma das testemunhas, houve negociação com o acusado de uma caixa d’água no valor de R$ 1.500,00, em troca do carroção pipa, com o intuito de alimentar seus animais. “O objeto realmente foi encontrado na posse da testemunha, e em juízo esta confirmou sua procedência após a troca com o réu”, concluiu.

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