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segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Silveira, Fafá e vereadores são acusados de corrupção e associação criminosa

Condutas são imputadas a Francisco José Júnior, Fafá Rosado, Genivan Vale, Jório Nogueira e Claudionor Santos. Gustavo Rosado, ex-chefe de gabinete de Fafá, e grupo de empresários também são acusados pela Polícia Federal de supostos crimes apurados na Operação Vulcano.


Por Dinarte Assunção
Operação Vulcano apura relação entre políticos e suposto cartel de combustíveis. (Foto: O Câmera)
Operação Vulcano apura relação entre políticos e suposto cartel de combustíveis. (Foto: O Câmera)
O prefeito interino de Mossoró, Francisco Silveira Júnior (PSD), a ex-prefeita Fafá Rosado (PMDB) e os vereadores Jório Régis Nogueira (PSD), Genivan Vale (PROS) e Claudionor dos Santos (PMDB) foram indiciados pelo delegado Eduardo Benevides Bomfim, da Polícia Federal, pelo suposto cometimento de crimes diversos dentro da Operação Vulcano, que apura a cartelização do comércio de combustíveis na segunda maior cidade do Estado.
O detalhamento das condutas imputadas ao grupo consta de relatório elaborado pelo delegado, datado de 5 de junho deste ano, e ao qual a reportagem do portalnoar.com teve acesso só agora em razão dos critérios de confidencialidade. Além do grupo de políticos, o ex-chefe do gabinete civil da então prefeita Fafá Rosado, Gustavo Rosado, e os empresários Sérgio de Leite Sousa, Otávio Augusto Ferreira, Robson Paulo Cavalcante, Pedro Edilson Leite Júnior, Carlos Otávio Bessa e Melo, José Mendes da Silva, Wellington Cavalcante Pinto, José Mendes Filho, Pedro de Oliveira Monteiro e Carlos Jerônimo Dix-sept Rosado Maia também foram indiciados, acusados de crimes que a reportagem passa a detalhar a partir de agora.
VEJA AQUI O TRECHO DO RELATÓRIO DA POLÍCIA FEDERAL QUE TRATA DO INDICIAMENTO.
Então presidente da Câmara, em 2012, Silveira Júnior teria recebido propina de 200 mil reais. Do valor, ele teria passado 50 mil a Jório Nogueira. Diz o texto da PF: “Por tal motivo, o vereador foi indiciado no art. 317 e art.333 do Código Penal, vez que recebeu vantagem indevida do empresário Otávio Augusto para articular a aprovação do PL do art. 122, ato de interesse do cartel de gasolina de Mossoró, e repassou propina ao vereador Jório Nogueira para que o mesmo se posicionasse conforme interesse do cartel de gasolina de Mossoró/RN”.
Os crimes em questão são corrupção passiva (art. 317) e ativa (art. 333), para os quais a legislação prevê pena de reclusão de dois a doze anos, mais multa. O Projeto de Lei a que se refere o texto da Polícia Federal é apontado como instrumento para dificultar a implantação de outros postos de combustíveis, inviabilizando a livre concorrência. Também neste sábado, Silveira Júnior negou as acusações e afirmou que votou contrariamente aos interesses dos empresários.
A ex-prefeita de Mossoró, Fafá Rosado, é apontada como elementos decisivo para o suposto cartel. “Colaborou de maneira decisiva para o fechamento do mercado de revenda de gasolina em Mossoró/RN ao propor alteração no COPM [Código de Obras e Postura de Mossoró]“, diz o texto, que arremata:
“Por todas essas razões, a ex-prefeita foi indiciada indiretamente pelo cometimento do crime previsto no art. 4º, I da Lei 8.137/90 [...]. Além dos crimes previstos no art. 288 e art. 321 do Código Penal”. A primeira acusação trata de crime contra a ordem econômica, com pena de reclusão de dois a cinco anos. Já os dois posteriores são associação criminosa, que substituiu o crime de formação de quadrilha e advocacia administrativa, quando agente público age em interesse privado. Indiciamento indireto ocorre quando a pessoa em questão não é localizada pela autoridade policial. Exatamente pelos mesmos crimes foi indiciado Gustavo Rosado.
Todos os vereadores citados nesta reportagem foram indiciados por crimes contra a ordem econômica (art. 4º, I da Lei 8.137/90) e associação criminosa (art. 288). Joró Nogueira foi ainda acusado de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), e Genivan Vale foi também enquadrado por advocacia administrativa. Os empresário foram acusados de cometerem crime contra a ordem econômica, havendo ainda para Otávio Augusto a acusação de corrupção ativa.
A partir do indiciamento, compete agora ao Ministério Público Estadual decidir se apresenta denúncia ou não à Justiça. A reportagem do portalnoar.com passa a partir de agora a tentar ouvir os envolvidos no assunto.
Portal Noa Ar

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